Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.264, DE 25 DE fevereiro DE 2014





Dispõe sobre a concessão e a entrega do Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 8, de 26 de março de 2013, que instituiu o Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário;

CONSIDERANDO que Francisco Cândido Xavier notabilizou-se pelo amor ao próximo, indicado, por isso, a receber o Prêmio Nobel da Paz;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público o reconhecimento de ações que visam ao bem e a mostrar ao mundo elevados princípios de moral, de amor e de elevação espiritual,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º O Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, instituído no âmbito deste Poder Legislativo, será concedido anualmente e entregue em 30 de junho, se esta data cair em uma segunda-feira, ou na segunda-feira que antecedê-la, caso contrário, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.

Art. 2º Serão premiadas pessoas físicas ou jurídicas, inclusive do 3º setor, que tenham se destacado por atitudes de fraternidade e solidariedade, por atos e obras de amor ao próximo e de estímulo à elevação do espírito humano e por ações que propiciarem o engrandecimento e a harmonia nas relações entre indivíduos em sociedade.

Art. 3º As inscrições serão encaminhadas à Comissão Examinadora pelos 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, uma indicação por Vereador, e serão acompanhadas de exposição de motivos que credenciam o indicado a receber o Prêmio.

Art. 4º As inscrições serão recebidas até o dia 15 de maio de cada ano, das 10 às 17 horas, no endereço: Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário, Viaduto Jacareí nº 100, Supervisão de Equipe de Eventos – CCI.1, Bela Vista, São Paulo/ SP, CEP 01319-900, e-mail eventos@saopaulo.sp.leg.br.

Art. 5º Os indicados deverão ter cometido ações com uma ou mais das seguintes características:

I- Estímulo à elevação do espírito humano, atos e obras de amor ao próximo e promotores do engrandecimento e da harmonia de comunidades e/ou segmentos sociais;

II- Efeito multiplicador;

III- Soluções inovadoras e criativas;

IV- Resultado alcançado na melhoria da qualidade de vida.

Art. 6º A análise das indicações será feita por um dos membros de cada uma das seguintes Comissões da Casa:

I- Extraordinária Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Relações internacionais;

II- Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude;

III- Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social;

IV- Extraordinária Permanente de Meio Ambiente;

V- Permanente de Saúde, Promoção Social Trabalho e Mulher;

Art. 7º A Câmara Municipal de São Paulo fará ampla divulgação dos homenageados e conferirá, a cada um, Diploma com os seguintes dizeres, assinado pelo Presidente da Edilidade, pelo Presidente da Sessão Solene e pelo Vereador autor da indicação: “A Câmara Municipal de São Paulo confere o Prêmio Chico Xavier de Reconhecimento Humanitário a (nome do homenageado), pelo conjunto de ações revestidas de respeito e amor ao semelhante. Câmara Municipal de São Paulo, (data)”.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 1246/13.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2014.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/02/2014, p. 71.