A Mesa da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea “c” do art. 2.° do Ato n.º 17/76;
“c) as trinta e três (33) Subsecretarias Parlamentares (SP), de apoio ao trabalho dos Vereadores, indentificadas pela designação original.”
Art. 2.° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário