Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 125, DE 31 DE janeiro DE 1983






A Mesa da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea “c” do art. 2.° do Ato n.º 17/76;

“c) as trinta e três (33) Subsecretarias Parlamentares (SP), de apoio ao trabalho dos Vereadores, indentificadas pela designação original.”

Art. 2.° — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 01/02/1983, pg. 03.