Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.268, DE 19 DE março DE 2014





Altera a redação do inciso XXVI, do artigo 1º, do Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o processo administrativo disciplinar ao princípio constitucional do devido processo legal e aqueles que dele decorrem;

CONSIDERANDO o princípio da segurança jurídica, que demanda clareza na aplicação da norma jurídica;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O inciso XXVI, do art. 1º do Ato nº 832/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...

XXVI – julgar os processos disciplinares cuja pena aplicada seja de repreensão ou suspensão até 5 (cinco) dias, cumulada ou não com ressarcimento de danos causados, exceto para o caso de servidores que lhe são diretamente subordinados, hipótese em que o julgamento deverá ser feito pela Mesa Diretora.

...” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de março de 2014.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/03/2014, pg. 87.