Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.296, DE 10 DE abril DE 2015





Dispõe sobre a prestação de contas das deliberações do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, por parte do Conselheiro representante da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a importância das funções do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo –CONPRESP – para a cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que, conforme a redação do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, será eleito um Vereador da Câmara Municipal de São Paulo para integrar o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo – CONPRESP;

CONSIDERANDO que na data de 18 de março de 2015, na 206ª Sessão Ordinária, o Plenário da Câmara Municipal de São Paulo decidiu que o Nobre Vereador Adilson Amadeu integrará o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo – CONPRESP, tendo como suplente o Nobre Vereador José Police Neto, até a data de 11 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO o interesse desta Casa em acompanhar as deliberações e debates do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo – CONPRESP, A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O Vereador eleito para representar a Câmara Municipal de São Paulo junto ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo – CONPRESP – deverá encaminhar, periodicamente, à Presidência desta Casa, relatório ou cópia da ata das reuniões realizadas pelo respectivo Conselho.

§ 1º O extrato da ata das reuniões do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo – CONPRESP – será disponibilizado em até 15 (quinze) dias a partir de seu recebimento, no link Portal do Gabinete, bem como no site oficial da Câmara Municipal de São Paulo, para ciência.

§ 2º Sempre que necessário, o representante da Câmara Municipal de São Paulo poderá ser convidado pelo Presidente ou pelo Plenário desta Casa, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos discutidos no Conselho.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de abril de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/04/2015, pg. 110.