Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.319, DE 15 DE outubro DE 2015





Altera o Ato 1057, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o uso de crachá de identidade funcional por servidores, estagiários e todos aqueles que prestam serviços, a qualquer título, à Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de os servidores da Câmara Municipal de São Paulo portarem crachá de identificação, nos termos do Ato 1057, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para a expedição de novos crachás para os servidores que tomaram posse a partir de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO ainda o direito à intimidade dos servidores e dever da Administração de preservar as informações pessoais dos integrantes dos seus Quadros;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 3º, do Ato 1057, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

II - no verso: data da admissão. (NR)"

Art. 2º Fica alterado o inc. II do art. 4º, do Ato 1057, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

II - no verso: data de validade do contrato de estágio. (NR)"

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de outubro de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/10/2015, p. 100