Inclui o parágrafo único ao art. 1º do Ato nº 974, de 31 de maio de 2007, que regulamenta o art. 28 da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.
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CONSIDERANDO o procedimento atual, segundo o qual um servidor é designado para prestar apoio administrativo exclusivamente a uma determinada Comissão;
CONSIDERANDO que o apoio administrativo às Comissões é desempenhado por servidores que se solidarizam em fases de intensa atividade e alta demanda, independentemente de qual seja a Comissão a que se vinculam oficialmente, praticando o cotidiano de integração e cooperação que caracteriza uma equipe de trabalho;
CONSIDERANDO a boa técnica de gestão de pessoas que prescreve a periódica rotação dos integrantes das equipes, de modo a promover a ampliação de conhecimento e a renovação do estímulo, bem como o melhor aproveitamento dos profissionais segundo seu perfil;
CONSIDERANDO os trâmites burocráticos, tempo e custos hoje envolvidos a cada alteração, que comporta comunicações, anotações em prontuário, confecção e publicação de portarias para cessar efeitos e instituir novas situações;
CONSIDERANDO a preocupação dos atuais mandatários com a fluidez dos processos e a agilidade dos procedimentos internos;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 974, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“ Parágrafo único. A designação dos servidores para prestar apoio administrativo às Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal de São Paulo, assim como seu registro e correspondente portaria, não determinará Comissão específica, cabendo ao Secretário de SGP.1, ouvido o Supervisor de cada equipe, organizar internamente a distribuição dos servidores designados para prestar apoio administrativo, bem como realocações, respeitados os limites legais para cada Comissão, informando a SGA.12 as movimentações de pessoal, para fins do controle a que se refere o art. 5º”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, estendendo seus efeitos às designações já efetivadas.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2016.