Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.331, DE 24 DE fevereiro DE 2016





Inclui o parágrafo único ao art. 1º do Ato nº 974, de 31 de maio de 2007, que regulamenta o art. 28 da Lei nº 14.381, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o procedimento atual, segundo o qual um servidor é designado para prestar apoio administrativo exclusivamente a uma determinada Comissão;

CONSIDERANDO que o apoio administrativo às Comissões é desempenhado por servidores que se solidarizam em fases de intensa atividade e alta demanda, independentemente de qual seja a Comissão a que se vinculam oficialmente, praticando o cotidiano de integração e cooperação que caracteriza uma equipe de trabalho;

CONSIDERANDO a boa técnica de gestão de pessoas que prescreve a periódica rotação dos integrantes das equipes, de modo a promover a ampliação de conhecimento e a renovação do estímulo, bem como o melhor aproveitamento dos profissionais segundo seu perfil;

CONSIDERANDO os trâmites burocráticos, tempo e custos hoje envolvidos a cada alteração, que comporta comunicações, anotações em prontuário, confecção e publicação de portarias para cessar efeitos e instituir novas situações;

CONSIDERANDO a preocupação dos atuais mandatários com a fluidez dos processos e a agilidade dos procedimentos internos;

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 974, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. A designação dos servidores para prestar apoio administrativo às Comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal de São Paulo, assim como seu registro e correspondente portaria, não determinará Comissão específica, cabendo ao Secretário de SGP.1, ouvido o Supervisor de cada equipe, organizar internamente a distribuição dos servidores designados para prestar apoio administrativo, bem como realocações, respeitados os limites legais para cada Comissão, informando a SGA.12 as movimentações de pessoal, para fins do controle a que se refere o art. 5º”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, estendendo seus efeitos às designações já efetivadas.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/02/2016, p. 175.