A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XLIX com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XLIX – representar a Câmara Municipal de São Paulo na emissão de Certificado Digital para Pessoa Jurídica – eCNPJ.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 18 de maio de 2016.