Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.343, DE 24 DE agosto DE 2016





Regulamenta a resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2015, da Câmara Municipal de São Paulo e respectiva Comissão Permanente de Gestão, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a instituição do “Colar Guilherme de Almeida – O poeta de São Paulo e da Epopeia de 32”, pela Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a sua atribuição, nos termos do artigo 11 da supracitada norma;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O “Colar Guilherme de Almeida – O poeta de São Paulo e da Epopeia de 32 é uma condecoração constituída de um medalhão e um colar, cuja descrição é aquela constante do artigo 2º da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2015, bem como sua miniatura e roseta, com a seguinte descrição:

I – a miniatura terá 30 (trinta) milímetros de diâmetro, com metais e esmaltes no mesmo padrão do medalhão, pendente de uma fita de gorgorão de seda chamalotada. Medindo 60 (sessenta) milímetros por 15 (quinze) milímetros de largura, nas mesmas cores e padrão da fita do medalhão.

II – a botoeira terá 10 milímetros de diâmetro, dividida em 4 (quatro) partes, com metais e esmaltes nas mesmas cores da fita, alternadamente.

§ 1º O conjunto de medalhão, miniatura e roseta será acondicionado em estojo de veludo preto, forrado em cetim branco.

§ 2º Acompanhará o conjunto o respectivo diploma, a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º A honraria será entregue em sessão solene a ser realizada, anualmente na segunda quinzena do mês de junho.

Parágrafo único: Excepcionalmente, a sessão solene de entrega poderá ser realizada, no segundo semestre, em data a ser definida no calendário de eventos da Câmara e convocada pelo Senhor Presidente.

Art. 3º A concessão do “Colar Guilherme de Almeida” obedecerá ao contido no artigo 3º da Resolução 05/2015; se, por qualquer motivo a entrega não se realizar à pessoa ou entidade indicada a honraria será entregue no ano seguinte.

Art. 4º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de agosto de 2016


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/08/2016, pg. 128.