Regulamenta a resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2015, da Câmara Municipal de São Paulo e respectiva Comissão Permanente de Gestão, e dá outras providências.
|
CONSIDERANDO a instituição do “Colar Guilherme de Almeida – O poeta de São Paulo e da Epopeia de 32”, pela Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a sua atribuição, nos termos do artigo 11 da supracitada norma;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O “Colar Guilherme de Almeida – O poeta de São Paulo e da Epopeia de 32 é uma condecoração constituída de um medalhão e um colar, cuja descrição é aquela constante do artigo 2º da Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2015, bem como sua miniatura e roseta, com a seguinte descrição:
I – a miniatura terá 30 (trinta) milímetros de diâmetro, com metais e esmaltes no mesmo padrão do medalhão, pendente de uma fita de gorgorão de seda chamalotada. Medindo 60 (sessenta) milímetros por 15 (quinze) milímetros de largura, nas mesmas cores e padrão da fita do medalhão.
II – a botoeira terá 10 milímetros de diâmetro, dividida em 4 (quatro) partes, com metais e esmaltes nas mesmas cores da fita, alternadamente.
§ 1º O conjunto de medalhão, miniatura e roseta será acondicionado em estojo de veludo preto, forrado em cetim branco.
§ 2º Acompanhará o conjunto o respectivo diploma, a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º A honraria será entregue em sessão solene a ser realizada, anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
Parágrafo único: Excepcionalmente, a sessão solene de entrega poderá ser realizada, no segundo semestre, em data a ser definida no calendário de eventos da Câmara e convocada pelo Senhor Presidente.
Art. 3º A concessão do “Colar Guilherme de Almeida” obedecerá ao contido no artigo 3º da Resolução 05/2015; se, por qualquer motivo a entrega não se realizar à pessoa ou entidade indicada a honraria será entregue no ano seguinte.
Art. 4º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de agosto de 2016