Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.375, DE 23 DE maio DE 2017





Altera o Ato nº 1302/2015, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 13 do Ato nº 1302, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. (...)

I – casamento ou união estável oficializada (até oito dias): certidão de casamento para a primeira hipótese, e ‘Escritura Pública de Declaração de União Estável’, firmada no Tabelião de Notas, ou ‘Contrato Particular de Declaração de União Estável’ levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.” (NR)

Art. 2º O inciso III do § 1º do art. 13 do Ato nº 1302/15 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 (...)

§ 1º (...)

III - escritura pública declaratória de dependência econômica ou escritura pública de declaração de união estável, firmadas no Tabelião de Notas, ou contrato particular de declaração de união estável registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de maio de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/05/2017, pg. 77.