Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.419, DE 26 DE dezembro DE 2018





Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Ato nº 1099, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º do Ato nº 1099, de 26 de novembro de 2009, e suas modificações, fica acrescido de um § 1º, renumerado seu parágrafo único como § 2º, com as seguintes redações:

Art. 5º --------------------------------------

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§ 1º Os períodos de férias não usufruídas que venham a ultrapassar o disposto no caput deste artigo, serão averbados de ofício pela Secretaria de Recursos Humanos – SGA.1, no primeiro dia útil do mês de janeiro de cada ano.

§ 2º Os períodos de férias acumulados em desconformidade com o disposto no caput e no art. 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, deverão ser regularizados impreterivelmente até 30 de junho de 2019, mediante inclusão nas respectivas escalas de férias, pela ordem de antiguidade, cabendo a SGA.1 promover a averbação de ofício dos períodos não usufruídos, no dia 1º de julho de 2019.” (N. R. )

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de dezembro de 2018.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/2018, pg. 84