Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.497, DE 17 DE dezembro DE 2020


Revogada por Ato nº 1.504 de 2021


Altera o caput do art. 3º e os incisos IV e V do art. 5º do Ato 1.479, de 14 de julho de 2020 e estabelece critérios para a cerimônia de posse do ano de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas propostas à realidade atual.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3º do Ato 1.479, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Nos Gabinetes de Vereadores será organizado sistema de alternância ou de rodízio, observado o quantitativo máximo de até 20% (vinte por cento) dos servidores e 30% (trinta por cento) dos estagiários em trabalho presencial concomitante e distribuição física que evite o adensamento de pessoas no ambiente de trabalho”. (NR)

Art. 2º Os incisos IV e V do art. 5º do Ato 1.479, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...............................................................................

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IV - visitantes que participem de reuniões nos auditórios, observados os novos parâmetros de ocupação estabelecidos em 20% (vinte por cento) de sua capacidade máxima; (NR)

V – visitantes que tenham reunião agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração, observando-se o número máximo de 4 (quatro) visitantes simultâneos por Gabinete.(NR)

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Disposição transitória

Art. 3º Para a posse do ano de 2021, em observância as regras de distanciamento impostas pela COVID-19, serão observados os seguintes critérios para o acesso às dependências do Palácio Anchieta:

I - ingresso ao Plenário 1º de Maio reservado exclusivamente às autoridades que tomarão posse e aos funcionários de apoio e imprensa previamente credenciados e portadores de crachá específico para a posse;

II – ocupação máxima da Galeria do Plenário com até 57 (cinquenta e sete) convidados, um para cada autoridade que será empossada e ingresso mediante apresentação de convite específico para a posse;

II – não será admitida a entrada de convidados na Galeria do Plenário; (Redação dada pelo Ato nº 1501, de 29 de dezembro de 2020)

III – ingresso para os Gabinetes de Vereador restrito a 2 (dois) funcionários e 4 (quatro) convidados por Gabinete.

III – ingresso para os Gabinetes de Vereador restrito a 1 (um) funcionário e 1 (um) convidado por Gabinete. (Redação dada pelo Ato nº 1501, de 29 de dezembro de 2020)

Parágrafo único. Não será admitida a entrada de visitantes.

Art. 4º Aplica-se à sessão de instalação da 18ª Legislatura prevista no artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no art. 3º da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), o disposto no Precedente Regimental nº 02/2020. (Incluído pelo Ato nº 1501, de 29 de dezembro de 2020)

Parágrafo único. A participação na sessão de que trata o caput deste artigo se dará preferencialmente pelo sistema virtual adotado pela Câmara. (Incluído pelo Ato nº 1501, de 29 de dezembro de 2020)

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do artigo 4º pelo Ato nº 1501, de 29 de dezembro de 2020)

Art. 5º Ficam revogados:

Art. 6º Ficam revogados: (Renumerado do artigo 5º pelo Ato nº 1501, de 29 de dezembro de 2020)

I – Ato nº 1.488, de 16 de outubro de 2020;

II – Ato nº 1.493, de 09 de novembro de 2020.

São Paulo, 17 de dezembro de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/12/2020, pg. 144