Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.554, DE 25 DE agosto DE 2022






CONSIDERANDO a permanente necessidade de revisão e adequação das medidas administrativas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 à realidade atual;

CONSIDERANDO a diminuição dos índices de transmissão e mortalidade da pandemia de COVID-19,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Secretaria de Assistência à Saúde – SGA-8. (NR)”

Art. 2º Ficam revogados:

I – o parágrafo único do artigo 3º do mesmo Ato, e

II – o artigo 1º-A do Ato nº 1.543, de 26 de maio de 2022.

Art. 3º Ficam prorrogados até 31 de outubro de 2022 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.

Art. 4º Este Ato entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

São Paulo, 25 de agosto de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/08/2022, pg.90.