Altera o Ato nº 1.272, de 03 de abril de 2014, para o fim de dispor sobre o reembolso por meio do auxílio-encargos gerais de gabinete nas locações diretas de veículos pelos Gabinetes de Vereador.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2° do Ato nº 1.272, de 03 de abril de 2014, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...............................................................................................................
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Parágrafo único. No caso de locação de veículo de tipo não previsto no contrato celebrado pela Edilidade, o reembolso dar-se-á pelo valor previsto no contrato coletivo de locação firmado pela Edilidade imediatamente inferior ao contratado pelo Gabinete, devendo o veículo ser de categoria igual ou superior à especificada no contrato firmado pela Edilidade.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 de dezembro de 2022.