Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.563, DE 20 DE dezembro DE 2022





Altera o Ato nº 1.272, de 03 de abril de 2014, para o fim de dispor sobre o reembolso por meio do auxílio-encargos gerais de gabinete nas locações diretas de veículos pelos Gabinetes de Vereador.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2° do Ato nº 1.272, de 03 de abril de 2014, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º...............................................................................................................

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Parágrafo único. No caso de locação de veículo de tipo não previsto no contrato celebrado pela Edilidade, o reembolso dar-se-á pelo valor previsto no contrato coletivo de locação firmado pela Edilidade imediatamente inferior ao contratado pelo Gabinete, devendo o veículo ser de categoria igual ou superior à especificada no contrato firmado pela Edilidade.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 20 de dezembro de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/12/2022, p. 130.