Altera o Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003.
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CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...............................................................................................................................................................................................................................................
XXVII – determinar a aplicação de advertência; a aplicação de multa por mora, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, independentemente do valor; e das demais multas pecuniárias, limitadas estas ao valor correspondente a 10 (dez por cento) do valor da dispensa de licitação, na forma prevista no instrumento convocatório ou contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”(NR)
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de junho de 2023.