Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.593, DE 19 DE junho DE 2023





CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 832, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º...............................................................................................................................................................................................................................................

XXVII – determinar a aplicação de advertência; a aplicação de multa por mora, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, independentemente do valor; e das demais multas pecuniárias, limitadas estas ao valor correspondente a 10 (dez por cento) do valor da dispensa de licitação, na forma prevista no instrumento convocatório ou contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”(NR)

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de junho de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/06/2023, pg. 274.