Altera o Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo.
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CONSIDERANDO a redistribuição de atribuições entre as Equipes da Secretaria de Recursos Humanos, com a transferência da rotina de acompanhamento dos estagiários da Edilidade, desde a contratação até o término do estágio, para a Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal (SGA.14).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ......................................................................
§1°............................................................................
IV - ...........................................................................
g) administrar o cadastro e o registro do comparecimento ao estágio de todos os estagiários para efeitos de pagamento e avaliação;
h) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (N.R.)”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de agosto de 2023.