Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.607, DE 30 DE agosto DE 2023






CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 17.970, de 23 de junho de 2023, e o disposto em seu artigo 10 e seguintes;

CONSIDERANDO que se faz necessária a atualização do Ato n° 1492, de 09 de novembro de 2020, para o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2° do Ato nº 1.492, de 09 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os §§ 1° e 4°:

.

Art. 2º O CGPD será composto por servidores indicados como representantes de cada uma das seguintes unidades administrativas da Casa:

..............................................................................................................................

VIII – Centro de Comunicação Institucional – CCI.

§1° (REVOGADO)

§2° .......................................................................................................................

§3° Os membros do CGPD serão designados por Portaria da Mesa Diretora. (NR)

§4°(REVOGADO)”

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de agosto de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/09/2023, pg. 354.