Altera o Ato nº 1.492, de 09 de novembro de 2020.
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CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 17.970, de 23 de junho de 2023, e o disposto em seu artigo 10 e seguintes;
CONSIDERANDO que se faz necessária a atualização do Ato n° 1492, de 09 de novembro de 2020, para o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2° do Ato nº 1.492, de 09 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os §§ 1° e 4°:
“Art. 2º O CGPD será composto por servidores indicados como representantes de cada uma das seguintes unidades administrativas da Casa:
..............................................................................................................................
VIII – Centro de Comunicação Institucional – CCI.
§1° (REVOGADO)
§2° .......................................................................................................................
§3° Os membros do CGPD serão designados por Portaria da Mesa Diretora. (NR)
§4°(REVOGADO)”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de agosto de 2023.