Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.623, DE 21 DE dezembro DE 2023






CONSIDERANDO a nova redação determinada pela Lei nº 17.722, de 07 de dezembro de 2021, ao artigo 209 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regra interna da Câmara Municipal em consonância com a lei municipal em todos os aspectos do direito disciplinar;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.421, de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 85. O inquérito administrativo será iniciado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão Processante e concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do seu início.

Parágrafo único. O prazo para a conclusão do inquérito poderá ser prorrogado, mediante justificação fundamentada, pelo Secretário Geral Administrativo. (NR)

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de dezembro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/12/2023, pg. 360