Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.637, DE 16 DE abril DE 2024






CONSIDERANDO a experiência adquirida em matéria de trâmite de processo disciplinar no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.421, de 26 de fevereiro 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. .....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Do prontuário do servidor somente serão juntadas as cópias dos documentos que tiverem relação com a acusação imputada. (NR) ”

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de abril de 2024.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2024, pg. 311