Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 271, DE 12 DE setembro DE 1989


Dispõe sobre quotas de materiais, de combustível e de outros serviços.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DF SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para as Subsecretarias Parlamentares, quotas mensais máximas de material de escritório como segue:

Art. 1° - Ficam estabelecidas, para as Subsecretarias Parlamentares, quotas máximas de material de escritório, como segue: (Redação dada pelo Ato nº 608 de 1998)

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para as Subsecretarias Parlamentares, quotas mensais máximas de material de escritório como segue: (Redação dada pelo Ato nº 656 de 1999) (Vide art. 14 do Ato nº 690 de 2000) (Vide Ato nº 739 de 2001)

I - MATERIAL DE ESCRITORIO

CódigoMaterialUnidadeQuantidade máxima mensal
0011Barbanterolo01
0016Borracha bicoloruma03
0017Borracha para lápisuma03
0021Caneta esferográficauma20
0025Clipscaixa05
0026Cola em bastãobastão08
0041Elásticopacote02
0051Fita adesivarolo03
0056Goma arábicavidro02
0058Grampo para grampeadorcaixa03
0066Lápis bicolorum06
0067Lápis borrachaum04
0068Lápis pretoum10
0681Limpa tipoum02
0076Pasta adesivapote01
0079Percevejocaixa01
0086Régua plásticauma01
0096Visor para pasta suspensaum10
-Caneta marca-texto ou Lumicolorum02
0351Envelope para carta padronizadoum5.000
0356Envelope gigante padronizadoum50
0361Envelope médio padronizadoum80
0366Envelope ofício padronizadoum2.000
0740Ficha em branco 7,5 x 12,5uma100
0741Ficha em branco 12,5 x 20,5uma100
0553Memorando sem pautabloco04
0561Ofício. timbre e escudobloco05
0562Ofício. só escudo pretobloco03
0761Papel almaço com pautafolha50
0762Papel almaço sem pautafolha50
0763Papel buffonfolha1.000
0764Papel carbono ofíciocaixa01
0766Papel cópia branco, for postfolha200
0251Papel escrita, folha simplesfolha200
0252Papel ofício duplo, timbre pretofolha200
0766Papel sulfitefolha1.000
0711Bloco de rascunho com pautabloco15
0712Bloco de rascunho sem pautabloco15
0222Cartão de ingresso CMSPum1.000
Cartão de visitaum1.500
0721Classificador para Diário Oficialum01
0722Classificador para memorando c/ fer.um02
0723Classificador ofício com ferragemum10
0724Classificador ofício sem ferragemum10
0770Pasta suspensa, plast. com janelaum10
0776Registrador memorando a/zum03
0777Registrador ofício médio a/zum03
0778Registrador ofício grande a/zum03
0631Fita IBM 113.61.38 escritaum03/máq
0637Fita IBM 113.63.95 escrita (pino azul)uma03/máq
0633Fita IBM 113.64.33 corretiva (pino lar.)uma03/máq
0634Fita IBM 113.64.34 corretiva (pino azul)uma03/máq
0635Fita IBM 129.90.95 escrita (pino lar.)uma03/máq
0651Fita para máquina de escrever comumuma03/máq
0661Fita Olivetti 52.12.42 cor. TEKNE-7uma03/máq
0662Fita Olivetti 52.12.73 escr. TEKNE-7uma03/máq
0663Fita Olivetti 52.14.55 escr. ET-121 uma03/máq
0664Fita Olivetti 52.14.78 cor. ET-121/112uma03/máq
0665Fita Olivetti 52.15.65 escr. ET-112uma03/máq

MATERIAL DE REQUISIÇÃO ESPECIAL

0703Agendauma-
0005Almofada para carimbouma-
0024Cinzeiro de vidroum-
0791Stencil, folhafolha-
0090Tinta para caneta tinteirovidro-
0091Tinta para carimbo azulvidro-
0030Corretor de stencilvidro-
0713Bobina p/ máq. calcular 58x75uma-
0714Bobina p/ máq. calcular 70x75uma-
0715Bobina p/ máq. calcular 88x75uma-
0716Bobina p/ máq. calcular 57x65uma-
0717Bobina p/ máq. calcular 69x65uma-
0718Bobina p/ máq. calcular 76x65uma-
0719Bobina p/ máq. calcular 60/75uma-
0622Esfera p/ máq. escrever IBMuma-
0686Margarida p/ máq. esc. OLIVETTIuma-
0751Livro de ataum-
0752Livro de pontoum-
0753Livro de ponto p/ contratado CLTum-
0754Livro de protocolo p/ corresp. um-
0755Livro p/ recortesum-

II - MATERIAL PERMANENTE (fornecido uma só vez)

-Apontador de lápisum01
-Espátulaum-
-Grampeadorum-
-Perfurador de papelum01
-Tesourauma-

I - MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Código Material Unidade Quantidade Período
0704 AGENDA PEQUENA uma 02 ano
0006 ALFINETE C/CABEÇA COLORIDA caixa 01 mês
0005 ALMOFADA PARA CARIMBO uma 02 mês
0011 BARBANTE rolo 01 mês
0016 BORRACHA BICOLOR uma 03 mês
0017 BORRACHA P/LÁPIS uma 03 mês
0019 CAIXA PLÁST. P/ARQUIVO MORTO uma 01 mês
0021 CANETA ESFEROGRÁFICA uma 20 mês
0022 CANETA MARCA-TEXTO uma 02 mês
0722 CLASSIFICADOR MEMO C/FERRAG. um 02 mês
0724 CLASSIFICADOR OF. S/FERRAGEM um 05 mês
0723 CLASSIFICADOR OF. C/FERRAGEM um 05 mês
0721 CLASSIFICADOR P/DIÁRIO OFICIAL um 01 mês
0025 CLIPS caixa 02 mês
0026 COLA EM BASTÃO bastão 04 mês
0027 COLA LÍQUIDA frasco 04 mês
0529 CÓPIA bloco 03 mês
0032 CORRETOR LÍQUIDO frasco 01 mês
0041 ELÁSTICO pacote 02 mês
0357 ENVELOPE GIGANTE PADRONIZADO pacote 01 mês
0362 ENVELOPE MÉDIO PADRONIZADO pacote 01 mês
0367 ENVELOPE OFÍCIO PADRONIZADO cento 20 mês
0354 ENVELOPE P/CARTA PADRONIZADO cento 30 mês
0622 ESFERA P/MAQ. ESCREVER IBM uma 03 ano
0042 ESPÁTULA uma 01 mês
0047 ESPONJEIRA COMPLETA uma 01 mês
0048 EXTRATOR DE GRAMPO P/ESPÁTULA um 01 mês
0743 FICHA EM BRANCO 12,5 X 20,5 cento 01 mês
0741 FICHA EM BRANCO 7,5 X 12,5 cento 01 mês
0051 FITA ADESIVA rolo 02 mês
0052 FITA ADESIVA P/CX. PAPELÃO rolo 01 mês
0631 FITA IBM 113.61.38 ESCR.IBM 72 uma 03/maq mês
0633 FITA IBM 113.64.33 CORR.IBM 82C uma 03/maq mês
0635 FITA IBM 129.90.95.ESCR.IBM 82C uma 03/maq mês
0663 FITA OLIV.52.14.55 ESC. ET-121 uma 03/maq mês-
0665 FITA OLIV.52.15.65 ESC. ET-112 uma 03/maq mês
0664 FITA OLIV.52.14.79 COR. ET-112/121 uma 03/maq mês
0053 FLANELA uma 01 mês
0058 GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 caixa 01 mês
0067 LÁPIS BORRACHA um 04 mês
0068 LÁPIS PRETO um 10 mês
0751 LIVRO DE ATA um 01 mês
0754 LIVRO DE PROTOCOLO P/CORRESP. um 01 mês
0752 LIVRO DE PONTO P/EFETIVO um 04 ano
0686 MARGARIDA P/MAQ. OLIVETTI uma 03 ano
0553 MEMORANDO SEM PAUTA bloco 04 mês
0562 OFÍCIO, SÓ ESCUDO PRETO bloco 02 mês
0561 OFÍCIO, TIMBRE E ESCUDO bloco 05 mês
0764 PAPEL CARBONO, OFÍCIO caixa 01 mês
0263 PAPEL OFÍCIO DUPLO, TIMB. PRETO pacote 02 mês
0250 PAPEL P/ESCRITA, FOLHAS SIMPLES bloco 02 mês
0078 PASTA PLASTIFICAÇÃO C/ELÁSTICO uma 02 mês
0770 PASTA SUSPENSA,PLÁST.C/JANELA uma 10 mês
0084 REFORÇO PLÁST. P/FURO DE PAPEL caixa 01 mês
0776 REGISTRADOR MEMORANDO A/Z um 03 mês
0778 REGISTRADOR OFÍCIO GRANDE A/Z um 03 mês
0777 REGISTRADOR OFÍCIO MÉDIO A/Z um 03 mês
0086 RÉGUA PLÁSTICA uma 01 mês
0601 REQUISIÇÃO DE MATERIAIS (GAB) bloco 03 ano
0783 SEPARADOR C/PROJEÇÃO 12,5 X 20,5 um 10 mês
0781 SEPARADOR C/PROJEÇÃO 7,5 X 12,5 um 10 mês
0091 TINTA P/CARIMBO AZUL frasco 02 mês
0096 VISOR P/PASTA SUSPENSA um 10 mês

II - MATERIAL PERMANENTE

Código Material Unidade Quantidade Período
2000 APONTADOR DE LÁPIS um 03 ano
2001 GRAMPEADOR DE PAPEL um 03 ano
2002 PERFURADOR DE PAPEL um 03 ano
2003 TESOURA uma 03 ano

(Redação dada pelo Ato nº 607 de 1997)

I-MATERIAL DE ESCRITÓRIO.

Código         Material Unidade Quant. Período
0704 AGENDA PEQUENA UMA 02 ANO
0006 ALFINETE C/CABEÇA COLORIDA CAIXA 01 MÊS
0005 ALMOFADA PARA CARIMBO UMA 02 MÊS
0011 BARBANTE ROLO 01 MÊS
0016 BORRACHA BICOLOR UMA 03 MÊS
0017 BORRACHA P/LÁPIS UMA 03 MÊS
0019 CAIXA PLÁST.P/ARQUIVO MORTO UMA 01 MÊS
0021 CANETA ESFEROGRÁFICA UMA 20 MÊS
0022 CANETA MARCA-TEXTO UMA 02 MÊS
1061 CARTUCHO TONER P/IMPRES.LASER UM 04 MÊS
0722 CLASSIFICADOR MEMO C/FERRAGEM UM 02 MÊS
0724 CLASSIFICADOR OF.SEM FERRAGEM UM 05 MÊS
0723 CLASSFCADOR OF.COM FERRAGEM UM 05 MÊS
0721 CLASSIFICADOR P/DIÁRIO OFICIAL UM 01 MÊS
0025 CLIPS CAIXA 02 MÊS
0026 COLA EM BASTÃO BASTÃO 04 MÊS
0027 COLA LÍQUIDA FRASCO 04 MÊS
0529 CÓPIA BLOCO 03 MÊS
0032 CORRETOR LÍQUIDO FRASCO 01 MÊS
1022 DISQUETE 3 1/2 CAIXA 01 MÊS
0041 ELÁSTICO PACOTE 02 MÊS
0357 ENVELOPE GIGANTE PADRONIZADO PACOTE 01 MÊS
0362 ENVELOPE MÉDIO PADRONIZADO PACOTE 01 MÊS
0367 ENVELOPE OFÍCIO PADRONIZADO CENTO 20 MÊS
0354 ENVELOPE P/CARTA PADRONIZADO CENTO 30 MÊS
0622 ESFERA P/MÁQ. ESCREVER IBM UMA 03 ANO
0042 ESPÁTULA UMA 01 MÊS
0047 ESPONJEIRA COMPLETA UMA 01 MÊS
0048 EXTRATOR DE GRANPO ESPÁTULA UM 01 MÊS
0743 FICHA EM BRANCO 12,5 X 20,5 CENTO 01 MÊS
0741 FICHA EM BRANCO 7,5 X 12,5 CENTO 01 MÊS
0051 FITA ADESIVA ROLO 02 MÊS
0052 FITA ADESIVA P/CX.PAPELÃO ROLO 01 MÊS
0631 FITA IBM 113.61.38 ESCR.IBM 72 UMA 03/MAQ MÊS
0633 FITA IBM 113.64.33 CORR.IBM 82C UMA 03/MAQ MÊS
0635 FITA IBM 129.90.95 ESCR.IBM 82C UMA 03/MAQ MÊS
0663 FITA OLIV.52.14.55 ESC.ET-121 UMA 03/MAQ MÊS
0665 FITA OLIV.52.15.65 ESC.ET-112 UMA 03/MAQ MÊS
0664 FITA OLIV.521479 COR.ET-112/121 UMA 03/MAQ MÊS
0055 FLANELA UMA O1 MÊS
1062 FOTOCONDUTOR P/IMPRES.LASER UM 01 ANO
0058 GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 CAIXA 01 MÊS
0067 LÁPIS BORRACHA UM 04 MÊS
0068 LÁPIS PRETO UM 10 MÊS
0751 LIVRO DE ATA UM 01 MÊS
0754 LIVRO DE PROTOCOLO P/CORRESP UM 01 MÊS
0752 LIVRO DE PONTO P/EFETIVO UM 04 ANO
0686 MARGARIDA P/MÁQ.OLIVETT UMA 03 ANO
0553 MEMORANDO SEM PAUTA BLOCO 04 MÊS
0562 OFÍCIO,SÓ ESCUDO PRETO BLOCO 02 MÊS
0561 OFÍCIO,TIMBRE E ESCUDO BLOCO 05 MÊS
0761 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA FOLHA 20 MÊS
0762 PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA FOLHA 20 MÊS
0760 PAPEL BUFFON PACOTE 04 MÊS
0764 PAPEL CARBONO,OFÍCIO CAIXA 04 ANO
0263 PAPEL OFÍCIO DUPLO,TIMB.PRETO PACOTE 02 MÊS
0250 PAPEL P/ESCRITA,FOLHA SIMPLES BLOCO 02 MÊS
0078 PASTA PLASTIICADA C/ELÁSTICO UMA 02 MÊS
0770 PASTA SUSPENSA,PLÁST.C/JANELA UMA 10 MÊS
0084 REFORÇO PLÁST.P/ FURO DE PAPEL CAIXA 01 MÊS
0776 REGISTRADOR MEMORANDO A/Z UM 03 MÊS
0778 REGISTRADOR OFÍCIO GANDE A/Z UM 03 MÊS
0777 REGISTRADOR OFÍCIO MÉDIO A/Z UM 03 MÊS
0086 RÉGUA PLÁSTICA UMA 01 MÊS
0601 REQUISIÇÃO DE MATERIAS(GAB) BLOCO 03 ANO
0783 SEPARADOR C/PROJEÇÃO 12,5 X 20,5 UM 10 MÊS
0781 SEPARADOR C/PROJEÇÃO 7,5 X 12,5 UM 10 MÊS
0091 TINTA AZUL P/CARIMBO FRASCO 02 MÊS
0096 VISOR P/PASTA SUSPENSA UM 10 MÊS

II-MATERIAL PERMANENTE

Código         Material Unidade Quant. Período
2000 APONTADOR DE LÁPIS UM 03 ANO
2001 GRAMPEADOR DE PAPEL UM 03 ANO
2002 PERFURADOR DE PAPEL UM 03 ANO
2003 TESOURA UMA 03 ANO

(Redação dada pelo Ato nº 656 de 1999)

Parágrafo único - Os materiais permanentes deverão ser requisitados diretamente ao setor competente, com a devida justificativa, cabendo àquele o controle de quotas, dos números das Chapas de Patrimônio e a manutenção do estoque necessário para atender às unidades requisitantes. (Incluído pelo Ato nº 607 de 1997)

§ 1° - Os materiais permanentes deverão ser requisitados diretamente à Subdivisão de Patrimônio, com a devida justificativa, cabendo àquele o controle de quotas, dos números das Chapas de Patrimônio e a manutenção do estoque necessário para atender às unidades requisitantes. (Redação dada pelo Ato nº 608 de 1998)

§1º - Os materiais permanentes deverão ser requisitados diretamente à Subdivisão de Patrimônio, com a devida justificativa, cabendo àquele o controle de quotas, dos números das chapas de patrimônio e a manutenção do estoque necessário para atender às unidades requisitantes. (Redação dada pelo Ato nº 656 de 1999)

§ 2° - Os materiais permanentes que devam receber Chapas Patrimoniais serão recebidos dos fornecedores diretamente pela Subdivisão de Patrimônio. (Incluído pelo Ato nº 608 de 1998)

§2º - Os materiais permanentes que devam receber chapas patrimoniais serão recebidos dos fornecedores diretamente pela Subdivisão de Patrimônio (Redação dada pelo Ato nº 656 de 1999)

Art. 2º - É fixada em 800 (oitocentos) litros mensais a quantidade máxima de combustível para os veículos de uso de cada Vereador.

Art.2º - É fixada em 600 (seiscentos) litros mensais a quota de combustível destinada a cada veículo oficial de uso dos Vereadores. (Redação dada pelo Ato nº 342 de 1991)

Art. 3º - Serão debitados ao Vereador, mediante desconto em folha de pagamento, os serviços prestados pela TELESP que excederem a duas vezes o valor do salário-mínimo vigente no mês da apresentação da respectiva conta. (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)

Parágrafo único – Incluem-se nos serviços referidos neste artigo as ligações interurbanas (DDD e DDI), os telegramas fonados e todos os demais obtidos por discagem de código próprio.

§1º – Incluem-se nos serviços referidos neste artigo as ligações interurbanas (DDD e DDI), os telegramas fonados e todos os demais obtidos por discagem de código próprio. (Renumerado do parágrafo único pelo Ato nº 341 de 1991) (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)

§2º - Os serviços referidos neste artigo só poderão ser utilizados através das linhas telefônicas diretas instaladas nas respectivas Subsecretarias Parlamentares. (Incluído pelo Ato nº 341 de 1991) (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)

§3º - A utilização dos serviços de que trata este artigo através de ramais da linha tronco (PABX) será considerada para efeito de limite estabelecido no caput e acarretará o débito, ao titular da Subsecretaria respectiva, da taxa paga para identificação do usuário. (Incluído pelo Ato nº 341 de 1991) (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)

§4º - O limite a que alude o "caput", quando não atingido ou quando superado no mês, terá seu crédito ou débito, em relação ao valor efetivamente despendido, acumulado para efeito de compensação nos meses subseqüentes dentro do respectivo ano civil. (Incluído pelo art. 1º do Ato nº 401 de 1992 - O Ato nº 401 de 1992 foi revogado pelo Ato nº 403 de 1992 - O art. 1º do Ato nº 401 de 1992 foi revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)

§4º - O limite a que alude o "caput", quando não atingido no mês, terá seu excedente, em relação ao valor efetivamente desnendido, acumulado para efeito de utilização nos meses subseqüentes, dentro do respectivo ano civil. (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992) (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)

Art. 4º - Cada Subsecretaria Parlamentar poderá expedir, mensalmente, para qualquer parte do território nacional:

Art. 4º - Cada Subsecretaria Parlamentar poderá expedir, mensalmente, por selagem ou franquia postal, para qualquer parte do território nacional: (Redação dada pelo Ato nº 401 de 1992 - O Ato nº 401 de 1992 foi revogado pelo Ato nº 403 de 1992)

Art. 4º - Cada Subsecretaria Parlamentar, poderá expedir, anualmente, para qualquer parte do território nacional: (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)

a) até 5.000 (cinco mil) cartas simples;

a) até 60.000 (sessenta mil) cartas simples; (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)

b) até 3.000 (três mil) impressos de porte máximo igual ao de carta simples;

b) até 36.000 (trinta e seis mil) impressos de norte máximo igual ao da carta simples; (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)

c) até 150 (cento e cinquenta) telegramas com texto máximo de 50 (cinquenta) palavras.

c) até 1.800 (um mil e oitocentos) telegramas com texto máximo de 50 (cinqüenta) palavras. (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)

c) até 192 (cento e noventa e dois) telegramas com texto máximo de 50 (cinqüenta) palavras. (Redação dada pelo Ato nº 767 de 2002)

c) até 600 (seiscentos) telegramas com texto máximo de 50 (cinqüenta) palavras. (Redação dada pelo Ato nº 771 de 2002)

§ 1º - A expedição de cartas, impressos ou telegramas destinados ao Exterior, ou de porte especial, dependerá, em cada caso, de autorização da Presidência.

Parágrafo único - A expedição de cartas, impressos ou telegramas destinados ao exterior, ou de porte especial, dependerá, em cada caso autorização da Presidência. (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)

Art. 5º - As quotas estabelecidas nos artigos 1º e 4º, quando não esgotadas dentro de cada mês, terão o remanescente acumulado para utilização futura, porém dentro do respectivo ano civil.

Art. 5º - As quotas estabelecidas nos artigos 1º e 4º, quando não esgotadas dentro de cada mês, terão o remanescente acumulado para utilização futura, podendo o titular de cada Subsecretaria requerer a antecipação e/ou a permuta entre si, das quotas dos meses subseqüentes dentro do respectivo ano civil. (Redação dada pelo Ato nº 401 de 1992 - O Ato nº 401 de 1992 foi revogado pelo Ato nº 403 de 1992)

Parágrafo único – Para efeito de aferição, no corrente exercício, do disposto neste artigo serão consideradas as quantidades já utilizadas por cada Subsecretaria Parlamentar desde 1º de janeiro de 1989.

Art. 6º - É vedada a transferência total ou parcial de qualquer quota a outra Subsecretaria Parlamentar.

Art. 7º - Os suplentes, quando em exercício, terão direito às quotas atribuídas à respectiva Subsecretaria Parlamentar, ou aos saldos disponíveis no mês, observada, neste caso, a proporcionalidade do período de exercício em relação ao mês todo.

Art. 8º - As quotas destinadas aos Gabinetes dos membros da Mesa e dos Líderes de bancada serão estabelecidas em Ato próprio. (Revogado pelo Ato nº 549 de 1996)

Art. 9º - Os casos omissos e as situações especiais serão resolvidos pela Mesa.

Art. 10º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 12 de setembro de 1989


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/09/1989, pg. 128