Dispõe sobre quotas de materiais, de combustível e de outros serviços.
|
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DF SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para as Subsecretarias Parlamentares, quotas mensais máximas de material de escritório como segue:
Art. 1° - Ficam estabelecidas, para as Subsecretarias Parlamentares, quotas máximas de material de escritório, como segue: (Redação dada pelo Ato nº 608 de 1998)
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para as Subsecretarias Parlamentares, quotas mensais máximas de material de escritório como segue: (Redação dada pelo Ato nº 656 de 1999) (Vide art. 14 do Ato nº 690 de 2000) (Vide Ato nº 739 de 2001)
I - MATERIAL DE ESCRITORIO
Código | Material | Unidade | Quantidade máxima mensal |
0011 | Barbante | rolo | 01 |
0016 | Borracha bicolor | uma | 03 |
0017 | Borracha para lápis | uma | 03 |
0021 | Caneta esferográfica | uma | 20 |
0025 | Clips | caixa | 05 |
0026 | Cola em bastão | bastão | 08 |
0041 | Elástico | pacote | 02 |
0051 | Fita adesiva | rolo | 03 |
0056 | Goma arábica | vidro | 02 |
0058 | Grampo para grampeador | caixa | 03 |
0066 | Lápis bicolor | um | 06 |
0067 | Lápis borracha | um | 04 |
0068 | Lápis preto | um | 10 |
0681 | Limpa tipo | um | 02 |
0076 | Pasta adesiva | pote | 01 |
0079 | Percevejo | caixa | 01 |
0086 | Régua plástica | uma | 01 |
0096 | Visor para pasta suspensa | um | 10 |
- | Caneta marca-texto ou Lumicolor | um | 02 |
0351 | Envelope para carta padronizado | um | 5.000 |
0356 | Envelope gigante padronizado | um | 50 |
0361 | Envelope médio padronizado | um | 80 |
0366 | Envelope ofício padronizado | um | 2.000 |
0740 | Ficha em branco 7,5 x 12,5 | uma | 100 |
0741 | Ficha em branco 12,5 x 20,5 | uma | 100 |
0553 | Memorando sem pauta | bloco | 04 |
0561 | Ofício. timbre e escudo | bloco | 05 |
0562 | Ofício. só escudo preto | bloco | 03 |
0761 | Papel almaço com pauta | folha | 50 |
0762 | Papel almaço sem pauta | folha | 50 |
0763 | Papel buffon | folha | 1.000 |
0764 | Papel carbono ofício | caixa | 01 |
0766 | Papel cópia branco, for post | folha | 200 |
0251 | Papel escrita, folha simples | folha | 200 |
0252 | Papel ofício duplo, timbre preto | folha | 200 |
0766 | Papel sulfite | folha | 1.000 |
0711 | Bloco de rascunho com pauta | bloco | 15 |
0712 | Bloco de rascunho sem pauta | bloco | 15 |
0222 | Cartão de ingresso CMSP | um | 1.000 |
Cartão de visita | um | 1.500 | |
0721 | Classificador para Diário Oficial | um | 01 |
0722 | Classificador para memorando c/ fer. | um | 02 |
0723 | Classificador ofício com ferragem | um | 10 |
0724 | Classificador ofício sem ferragem | um | 10 |
0770 | Pasta suspensa, plast. com janela | um | 10 |
0776 | Registrador memorando a/z | um | 03 |
0777 | Registrador ofício médio a/z | um | 03 |
0778 | Registrador ofício grande a/z | um | 03 |
0631 | Fita IBM 113.61.38 escrita | um | 03/máq |
0637 | Fita IBM 113.63.95 escrita (pino azul) | uma | 03/máq |
0633 | Fita IBM 113.64.33 corretiva (pino lar.) | uma | 03/máq |
0634 | Fita IBM 113.64.34 corretiva (pino azul) | uma | 03/máq |
0635 | Fita IBM 129.90.95 escrita (pino lar.) | uma | 03/máq |
0651 | Fita para máquina de escrever comum | uma | 03/máq |
0661 | Fita Olivetti 52.12.42 cor. TEKNE-7 | uma | 03/máq |
0662 | Fita Olivetti 52.12.73 escr. TEKNE-7 | uma | 03/máq |
0663 | Fita Olivetti 52.14.55 escr. ET-121 | uma | 03/máq |
0664 | Fita Olivetti 52.14.78 cor. ET-121/112 | uma | 03/máq |
0665 | Fita Olivetti 52.15.65 escr. ET-112 | uma | 03/máq |
MATERIAL DE REQUISIÇÃO ESPECIAL
0703 | Agenda | uma | - |
0005 | Almofada para carimbo | uma | - |
0024 | Cinzeiro de vidro | um | - |
0791 | Stencil, folha | folha | - |
0090 | Tinta para caneta tinteiro | vidro | - |
0091 | Tinta para carimbo azul | vidro | - |
0030 | Corretor de stencil | vidro | - |
0713 | Bobina p/ máq. calcular 58x75 | uma | - |
0714 | Bobina p/ máq. calcular 70x75 | uma | - |
0715 | Bobina p/ máq. calcular 88x75 | uma | - |
0716 | Bobina p/ máq. calcular 57x65 | uma | - |
0717 | Bobina p/ máq. calcular 69x65 | uma | - |
0718 | Bobina p/ máq. calcular 76x65 | uma | - |
0719 | Bobina p/ máq. calcular 60/75 | uma | - |
0622 | Esfera p/ máq. escrever IBM | uma | - |
0686 | Margarida p/ máq. esc. OLIVETTI | uma | - |
0751 | Livro de ata | um | - |
0752 | Livro de ponto | um | - |
0753 | Livro de ponto p/ contratado CLT | um | - |
0754 | Livro de protocolo p/ corresp. | um | - |
0755 | Livro p/ recortes | um | - |
II - MATERIAL PERMANENTE (fornecido uma só vez)
- | Apontador de lápis | um | 01 |
- | Espátula | um | - |
- | Grampeador | um | - |
- | Perfurador de papel | um | 01 |
- | Tesoura | uma | - |
I - MATERIAL DE ESCRITÓRIO
Código | Material | Unidade | Quantidade | Período |
0704 | AGENDA PEQUENA | uma | 02 | ano |
0006 | ALFINETE C/CABEÇA COLORIDA | caixa | 01 | mês |
0005 | ALMOFADA PARA CARIMBO | uma | 02 | mês |
0011 | BARBANTE | rolo | 01 | mês |
0016 | BORRACHA BICOLOR | uma | 03 | mês |
0017 | BORRACHA P/LÁPIS | uma | 03 | mês |
0019 | CAIXA PLÁST. P/ARQUIVO MORTO | uma | 01 | mês |
0021 | CANETA ESFEROGRÁFICA | uma | 20 | mês |
0022 | CANETA MARCA-TEXTO | uma | 02 | mês |
0722 | CLASSIFICADOR MEMO C/FERRAG. | um | 02 | mês |
0724 | CLASSIFICADOR OF. S/FERRAGEM | um | 05 | mês |
0723 | CLASSIFICADOR OF. C/FERRAGEM | um | 05 | mês |
0721 | CLASSIFICADOR P/DIÁRIO OFICIAL | um | 01 | mês |
0025 | CLIPS | caixa | 02 | mês |
0026 | COLA EM BASTÃO | bastão | 04 | mês |
0027 | COLA LÍQUIDA | frasco | 04 | mês |
0529 | CÓPIA | bloco | 03 | mês |
0032 | CORRETOR LÍQUIDO | frasco | 01 | mês |
0041 | ELÁSTICO | pacote | 02 | mês |
0357 | ENVELOPE GIGANTE PADRONIZADO | pacote | 01 | mês |
0362 | ENVELOPE MÉDIO PADRONIZADO | pacote | 01 | mês |
0367 | ENVELOPE OFÍCIO PADRONIZADO | cento | 20 | mês |
0354 | ENVELOPE P/CARTA PADRONIZADO | cento | 30 | mês |
0622 | ESFERA P/MAQ. ESCREVER IBM | uma | 03 | ano |
0042 | ESPÁTULA | uma | 01 | mês |
0047 | ESPONJEIRA COMPLETA | uma | 01 | mês |
0048 | EXTRATOR DE GRAMPO P/ESPÁTULA | um | 01 | mês |
0743 | FICHA EM BRANCO 12,5 X 20,5 | cento | 01 | mês |
0741 | FICHA EM BRANCO 7,5 X 12,5 | cento | 01 | mês |
0051 | FITA ADESIVA | rolo | 02 | mês |
0052 | FITA ADESIVA P/CX. PAPELÃO | rolo | 01 | mês |
0631 | FITA IBM 113.61.38 ESCR.IBM 72 | uma | 03/maq | mês |
0633 | FITA IBM 113.64.33 CORR.IBM 82C | uma | 03/maq | mês |
0635 | FITA IBM 129.90.95.ESCR.IBM 82C | uma | 03/maq | mês |
0663 | FITA OLIV.52.14.55 ESC. ET-121 | uma | 03/maq | mês- |
0665 | FITA OLIV.52.15.65 ESC. ET-112 | uma | 03/maq | mês |
0664 | FITA OLIV.52.14.79 COR. ET-112/121 | uma | 03/maq | mês |
0053 | FLANELA | uma | 01 | mês |
0058 | GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 | caixa | 01 | mês |
0067 | LÁPIS BORRACHA | um | 04 | mês |
0068 | LÁPIS PRETO | um | 10 | mês |
0751 | LIVRO DE ATA | um | 01 | mês |
0754 | LIVRO DE PROTOCOLO P/CORRESP. | um | 01 | mês |
0752 | LIVRO DE PONTO P/EFETIVO | um | 04 | ano |
0686 | MARGARIDA P/MAQ. OLIVETTI | uma | 03 | ano |
0553 | MEMORANDO SEM PAUTA | bloco | 04 | mês |
0562 | OFÍCIO, SÓ ESCUDO PRETO | bloco | 02 | mês |
0561 | OFÍCIO, TIMBRE E ESCUDO | bloco | 05 | mês |
0764 | PAPEL CARBONO, OFÍCIO | caixa | 01 | mês |
0263 | PAPEL OFÍCIO DUPLO, TIMB. PRETO | pacote | 02 | mês |
0250 | PAPEL P/ESCRITA, FOLHAS SIMPLES | bloco | 02 | mês |
0078 | PASTA PLASTIFICAÇÃO C/ELÁSTICO | uma | 02 | mês |
0770 | PASTA SUSPENSA,PLÁST.C/JANELA | uma | 10 | mês |
0084 | REFORÇO PLÁST. P/FURO DE PAPEL | caixa | 01 | mês |
0776 | REGISTRADOR MEMORANDO A/Z | um | 03 | mês |
0778 | REGISTRADOR OFÍCIO GRANDE A/Z | um | 03 | mês |
0777 | REGISTRADOR OFÍCIO MÉDIO A/Z | um | 03 | mês |
0086 | RÉGUA PLÁSTICA | uma | 01 | mês |
0601 | REQUISIÇÃO DE MATERIAIS (GAB) | bloco | 03 | ano |
0783 | SEPARADOR C/PROJEÇÃO 12,5 X 20,5 | um | 10 | mês |
0781 | SEPARADOR C/PROJEÇÃO 7,5 X 12,5 | um | 10 | mês |
0091 | TINTA P/CARIMBO AZUL | frasco | 02 | mês |
0096 | VISOR P/PASTA SUSPENSA | um | 10 | mês |
II - MATERIAL PERMANENTE
Código | Material | Unidade | Quantidade | Período |
2000 | APONTADOR DE LÁPIS | um | 03 | ano |
2001 | GRAMPEADOR DE PAPEL | um | 03 | ano |
2002 | PERFURADOR DE PAPEL | um | 03 | ano |
2003 | TESOURA | uma | 03 | ano |
(Redação dada pelo Ato nº 607 de 1997)
I-MATERIAL DE ESCRITÓRIO.
Código | Material | Unidade | Quant. | Período |
0704 | AGENDA PEQUENA | UMA | 02 | ANO |
0006 | ALFINETE C/CABEÇA COLORIDA | CAIXA | 01 | MÊS |
0005 | ALMOFADA PARA CARIMBO | UMA | 02 | MÊS |
0011 | BARBANTE | ROLO | 01 | MÊS |
0016 | BORRACHA BICOLOR | UMA | 03 | MÊS |
0017 | BORRACHA P/LÁPIS | UMA | 03 | MÊS |
0019 | CAIXA PLÁST.P/ARQUIVO MORTO | UMA | 01 | MÊS |
0021 | CANETA ESFEROGRÁFICA | UMA | 20 | MÊS |
0022 | CANETA MARCA-TEXTO | UMA | 02 | MÊS |
1061 | CARTUCHO TONER P/IMPRES.LASER | UM | 04 | MÊS |
0722 | CLASSIFICADOR MEMO C/FERRAGEM | UM | 02 | MÊS |
0724 | CLASSIFICADOR OF.SEM FERRAGEM | UM | 05 | MÊS |
0723 | CLASSFCADOR OF.COM FERRAGEM | UM | 05 | MÊS |
0721 | CLASSIFICADOR P/DIÁRIO OFICIAL | UM | 01 | MÊS |
0025 | CLIPS | CAIXA | 02 | MÊS |
0026 | COLA EM BASTÃO | BASTÃO | 04 | MÊS |
0027 | COLA LÍQUIDA | FRASCO | 04 | MÊS |
0529 | CÓPIA | BLOCO | 03 | MÊS |
0032 | CORRETOR LÍQUIDO | FRASCO | 01 | MÊS |
1022 | DISQUETE 3 1/2 | CAIXA | 01 | MÊS |
0041 | ELÁSTICO | PACOTE | 02 | MÊS |
0357 | ENVELOPE GIGANTE PADRONIZADO | PACOTE | 01 | MÊS |
0362 | ENVELOPE MÉDIO PADRONIZADO | PACOTE | 01 | MÊS |
0367 | ENVELOPE OFÍCIO PADRONIZADO | CENTO | 20 | MÊS |
0354 | ENVELOPE P/CARTA PADRONIZADO | CENTO | 30 | MÊS |
0622 | ESFERA P/MÁQ. ESCREVER IBM | UMA | 03 | ANO |
0042 | ESPÁTULA | UMA | 01 | MÊS |
0047 | ESPONJEIRA COMPLETA | UMA | 01 | MÊS |
0048 | EXTRATOR DE GRANPO ESPÁTULA | UM | 01 | MÊS |
0743 | FICHA EM BRANCO 12,5 X 20,5 | CENTO | 01 | MÊS |
0741 | FICHA EM BRANCO 7,5 X 12,5 | CENTO | 01 | MÊS |
0051 | FITA ADESIVA | ROLO | 02 | MÊS |
0052 | FITA ADESIVA P/CX.PAPELÃO | ROLO | 01 | MÊS |
0631 | FITA IBM 113.61.38 ESCR.IBM 72 | UMA | 03/MAQ | MÊS |
0633 | FITA IBM 113.64.33 CORR.IBM 82C | UMA | 03/MAQ | MÊS |
0635 | FITA IBM 129.90.95 ESCR.IBM 82C | UMA | 03/MAQ | MÊS |
0663 | FITA OLIV.52.14.55 ESC.ET-121 | UMA | 03/MAQ | MÊS |
0665 | FITA OLIV.52.15.65 ESC.ET-112 | UMA | 03/MAQ | MÊS |
0664 | FITA OLIV.521479 COR.ET-112/121 | UMA | 03/MAQ | MÊS |
0055 | FLANELA | UMA | O1 | MÊS |
1062 | FOTOCONDUTOR P/IMPRES.LASER | UM | 01 | ANO |
0058 | GRAMPO P/GRAMPEADOR 26/6 | CAIXA | 01 | MÊS |
0067 | LÁPIS BORRACHA | UM | 04 | MÊS |
0068 | LÁPIS PRETO | UM | 10 | MÊS |
0751 | LIVRO DE ATA | UM | 01 | MÊS |
0754 | LIVRO DE PROTOCOLO P/CORRESP | UM | 01 | MÊS |
0752 | LIVRO DE PONTO P/EFETIVO | UM | 04 | ANO |
0686 | MARGARIDA P/MÁQ.OLIVETT | UMA | 03 | ANO |
0553 | MEMORANDO SEM PAUTA | BLOCO | 04 | MÊS |
0562 | OFÍCIO,SÓ ESCUDO PRETO | BLOCO | 02 | MÊS |
0561 | OFÍCIO,TIMBRE E ESCUDO | BLOCO | 05 | MÊS |
0761 | PAPEL ALMAÇO COM PAUTA | FOLHA | 20 | MÊS |
0762 | PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA | FOLHA | 20 | MÊS |
0760 | PAPEL BUFFON | PACOTE | 04 | MÊS |
0764 | PAPEL CARBONO,OFÍCIO | CAIXA | 04 | ANO |
0263 | PAPEL OFÍCIO DUPLO,TIMB.PRETO | PACOTE | 02 | MÊS |
0250 | PAPEL P/ESCRITA,FOLHA SIMPLES | BLOCO | 02 | MÊS |
0078 | PASTA PLASTIICADA C/ELÁSTICO | UMA | 02 | MÊS |
0770 | PASTA SUSPENSA,PLÁST.C/JANELA | UMA | 10 | MÊS |
0084 | REFORÇO PLÁST.P/ FURO DE PAPEL | CAIXA | 01 | MÊS |
0776 | REGISTRADOR MEMORANDO A/Z | UM | 03 | MÊS |
0778 | REGISTRADOR OFÍCIO GANDE A/Z | UM | 03 | MÊS |
0777 | REGISTRADOR OFÍCIO MÉDIO A/Z | UM | 03 | MÊS |
0086 | RÉGUA PLÁSTICA | UMA | 01 | MÊS |
0601 | REQUISIÇÃO DE MATERIAS(GAB) | BLOCO | 03 | ANO |
0783 | SEPARADOR C/PROJEÇÃO 12,5 X 20,5 | UM | 10 | MÊS |
0781 | SEPARADOR C/PROJEÇÃO 7,5 X 12,5 | UM | 10 | MÊS |
0091 | TINTA AZUL P/CARIMBO | FRASCO | 02 | MÊS |
0096 | VISOR P/PASTA SUSPENSA | UM | 10 | MÊS |
II-MATERIAL PERMANENTE
Código | Material | Unidade | Quant. | Período |
2000 | APONTADOR DE LÁPIS | UM | 03 | ANO |
2001 | GRAMPEADOR DE PAPEL | UM | 03 | ANO |
2002 | PERFURADOR DE PAPEL | UM | 03 | ANO |
2003 | TESOURA | UMA | 03 | ANO |
(Redação dada pelo Ato nº 656 de 1999)
Parágrafo único - Os materiais permanentes deverão ser requisitados diretamente ao setor competente, com a devida justificativa, cabendo àquele o controle de quotas, dos números das Chapas de Patrimônio e a manutenção do estoque necessário para atender às unidades requisitantes. (Incluído pelo Ato nº 607 de 1997)
§ 1° - Os materiais permanentes deverão ser requisitados diretamente à Subdivisão de Patrimônio, com a devida justificativa, cabendo àquele o controle de quotas, dos números das Chapas de Patrimônio e a manutenção do estoque necessário para atender às unidades requisitantes. (Redação dada pelo Ato nº 608 de 1998)
§1º - Os materiais permanentes deverão ser requisitados diretamente à Subdivisão de Patrimônio, com a devida justificativa, cabendo àquele o controle de quotas, dos números das chapas de patrimônio e a manutenção do estoque necessário para atender às unidades requisitantes. (Redação dada pelo Ato nº 656 de 1999)
§ 2° - Os materiais permanentes que devam receber Chapas Patrimoniais serão recebidos dos fornecedores diretamente pela Subdivisão de Patrimônio. (Incluído pelo Ato nº 608 de 1998)
§2º - Os materiais permanentes que devam receber chapas patrimoniais serão recebidos dos fornecedores diretamente pela Subdivisão de Patrimônio (Redação dada pelo Ato nº 656 de 1999)
Art. 2º - É fixada em 800 (oitocentos) litros mensais a quantidade máxima de combustível para os veículos de uso de cada Vereador.
Art.2º - É fixada em 600 (seiscentos) litros mensais a quota de combustível destinada a cada veículo oficial de uso dos Vereadores. (Redação dada pelo Ato nº 342 de 1991)
Art. 3º - Serão debitados ao Vereador, mediante desconto em folha de pagamento, os serviços prestados pela TELESP que excederem a duas vezes o valor do salário-mínimo vigente no mês da apresentação da respectiva conta. (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)
Parágrafo único – Incluem-se nos serviços referidos neste artigo as ligações interurbanas (DDD e DDI), os telegramas fonados e todos os demais obtidos por discagem de código próprio.
§1º – Incluem-se nos serviços referidos neste artigo as ligações interurbanas (DDD e DDI), os telegramas fonados e todos os demais obtidos por discagem de código próprio. (Renumerado do parágrafo único pelo Ato nº 341 de 1991) (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)
§2º - Os serviços referidos neste artigo só poderão ser utilizados através das linhas telefônicas diretas instaladas nas respectivas Subsecretarias Parlamentares. (Incluído pelo Ato nº 341 de 1991) (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)
§3º - A utilização dos serviços de que trata este artigo através de ramais da linha tronco (PABX) será considerada para efeito de limite estabelecido no caput e acarretará o débito, ao titular da Subsecretaria respectiva, da taxa paga para identificação do usuário. (Incluído pelo Ato nº 341 de 1991) (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)
§4º - O limite a que alude o "caput", quando não atingido ou quando superado no mês, terá seu crédito ou débito, em relação ao valor efetivamente despendido, acumulado para efeito de compensação nos meses subseqüentes dentro do respectivo ano civil. (Incluído pelo art. 1º do Ato nº 401 de 1992 - O Ato nº 401 de 1992 foi revogado pelo Ato nº 403 de 1992 - O art. 1º do Ato nº 401 de 1992 foi revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)
§4º - O limite a que alude o "caput", quando não atingido no mês, terá seu excedente, em relação ao valor efetivamente desnendido, acumulado para efeito de utilização nos meses subseqüentes, dentro do respectivo ano civil. (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992) (Revogado pelo Ato nº 1011 de 2007)
Art. 4º - Cada Subsecretaria Parlamentar poderá expedir, mensalmente, para qualquer parte do território nacional:
Art. 4º - Cada Subsecretaria Parlamentar poderá expedir, mensalmente, por selagem ou franquia postal, para qualquer parte do território nacional: (Redação dada pelo Ato nº 401 de 1992 - O Ato nº 401 de 1992 foi revogado pelo Ato nº 403 de 1992)
Art. 4º - Cada Subsecretaria Parlamentar, poderá expedir, anualmente, para qualquer parte do território nacional: (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)
a) até 5.000 (cinco mil) cartas simples;
a) até 60.000 (sessenta mil) cartas simples; (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)
b) até 3.000 (três mil) impressos de porte máximo igual ao de carta simples;
b) até 36.000 (trinta e seis mil) impressos de norte máximo igual ao da carta simples; (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)
c) até 150 (cento e cinquenta) telegramas com texto máximo de 50 (cinquenta) palavras.
c) até 1.800 (um mil e oitocentos) telegramas com texto máximo de 50 (cinqüenta) palavras. (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)
c) até 192 (cento e noventa e dois) telegramas com texto máximo de 50 (cinqüenta) palavras. (Redação dada pelo Ato nº 767 de 2002)
c) até 600 (seiscentos) telegramas com texto máximo de 50 (cinqüenta) palavras. (Redação dada pelo Ato nº 771 de 2002)
§ 1º - A expedição de cartas, impressos ou telegramas destinados ao Exterior, ou de porte especial, dependerá, em cada caso, de autorização da Presidência.
Parágrafo único - A expedição de cartas, impressos ou telegramas destinados ao exterior, ou de porte especial, dependerá, em cada caso autorização da Presidência. (Redação dada pelo Ato nº 405 de 1992)
Art. 5º - As quotas estabelecidas nos artigos 1º e 4º, quando não esgotadas dentro de cada mês, terão o remanescente acumulado para utilização futura, porém dentro do respectivo ano civil.
Art. 5º - As quotas estabelecidas nos artigos 1º e 4º, quando não esgotadas dentro de cada mês, terão o remanescente acumulado para utilização futura, podendo o titular de cada Subsecretaria requerer a antecipação e/ou a permuta entre si, das quotas dos meses subseqüentes dentro do respectivo ano civil. (Redação dada pelo Ato nº 401 de 1992 - O Ato nº 401 de 1992 foi revogado pelo Ato nº 403 de 1992)
Parágrafo único – Para efeito de aferição, no corrente exercício, do disposto neste artigo serão consideradas as quantidades já utilizadas por cada Subsecretaria Parlamentar desde 1º de janeiro de 1989.
Art. 6º - É vedada a transferência total ou parcial de qualquer quota a outra Subsecretaria Parlamentar.
Art. 7º - Os suplentes, quando em exercício, terão direito às quotas atribuídas à respectiva Subsecretaria Parlamentar, ou aos saldos disponíveis no mês, observada, neste caso, a proporcionalidade do período de exercício em relação ao mês todo.
Art. 8º - As quotas destinadas aos Gabinetes dos membros da Mesa e dos Líderes de bancada serão estabelecidas em Ato próprio. (Revogado pelo Ato nº 549 de 1996)
Art. 9º - Os casos omissos e as situações especiais serão resolvidos pela Mesa.
Art. 10º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 12 de setembro de 1989