Dispõe sobre autorização para publicação em jornais, revistas e periódicos, e dá outras providências.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Compete exclusivamente ao Diretor Geral da Secretaria da Câmara Municipal, autorizar quaisquer publicações em jornais, revistas e periódicos, observadas as normas legais.
Parágrafo único - Não se aplica a presente disposição às publicações na imprensa oficial.
Art. 2º - O art. 4º do Ato nº 485/94 passa a exibir a seguinte redação:
"Art. 4º - Compete ao Diretor Geral, mediante proposta do titular da unidade, determinar a retirada, de qualquer das Escalas, de servidor nelas incluído, lotado em Gabinete da Mesa ou Subsecretaria Parlamentar, desde que seja impossível ou inconveniente para o serviço, transferir para nova data o início das férias a que tenha direito." (Revogado pelo Ato nº 860, de 2004)
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 8º do Ato nº 271/89 e 9º do Ato nº 276/89.
Art. 4º - O presente Ato entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
São Paulo, 22 de abril de 1996.