Introduz alterações no Ato 276/90 (Vide Ato nº 276/89)
|
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 6º do Ato 276/90 passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Ato nº 276/89)
"§3º - Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, os serviços referidos neste artigo serão executados somente em cor preta."
Art. 2º - Ao artigo 6º do Ato 276/90 é acrescentado o parágrafo 4º, com a redação seguinte: (Vide Ato nº 276/89)
"§4º - Os cartões de visita e cartões para mensagem conterão o brasão do Município em cores, conforme os modelos aprovados pela Mesa."
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
São Paulo, 2 de agosto de 1990.