Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 371, DE 24 DE outubro DE 1991


Dispõe sobre a tramitação de documentos do Processo Legislativo

Considerando o início da informatização do Processo Legislativo, a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:

ART 1º - Compete à Assessoria Técnica da Mesa - ATM, além das atribuições anteriormente definidas:

I – Receber, registrar e providenciar a tramitação dos Ofícios recebidos das Sub-Secretarias Parlamentares e do Executivo:

II - Receber e registrar todas as proposituras recebidas do Executivo, inclusive as vetos, e das Sub-Secretarias Parlamentares;

III - Autuar as proposituras após a leitura em Plenário:

IV - Enviar diretamente para a primeira Comissão Permanente designada, os vetos bem como as proposituras referentes a:

a - Projetos de Lei;

b - Projetos de Decreto Legislativo;

c - Projetos de Resolução;

d - Projetos de Emenda à Lei Orgânica;

V - Enviar diretamente para a Seção Técnica do Expediente Legislativo - LEG 2, as proposituras referentes a:

a - Moções;

b - Indicações;

c - Requerimentos P (sem processo);

d - Requerimentos O (sem processo);

e - Requerimentos P (com processo);

f – Requerimentos O (com processo);

VI – Receber da última Comissão Permanente designada as proposituras em condições de pauta;

VII – Receber recursos das Sub-Secretarias Parlamentares, intruindo-os e submetendo-os à deliberação do Plenário, quando for o caso;

VIII- Instrumentar a Presidência na deliberação de acatar / rejeitar as proposituras recebidas das Sub-Secretarias Parlamentares, fazendo a triagem prévia e informando o que consta sobre o assunto;

IX – Manter o Cadastro de Homenageados e controlar as outorgas das honrarias prestadas.

ART 2º - Compete à Assessoria Técnica do Processo Legislativo – AT1, além das atribuições anteriormente definidas:

I - Apoiar as Comissões Permanentes em todas as atividades de Secretaria, inclusive no que diz respeito ao registro da presença dos Vereadores nas reuniões e no controle das deliberações de suas competências;

II – Designar, a critério, o Secretário das Comissões Permanentes e Comissões Temporárias;

III – Prestar informações às Sub-Secretarias Parlamentares referentes a tramitação das proposituras.

ART 3º - Compete aos Secretários das Comissões Permanentes, além das atribuições anteriormente definidas: (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

I - Digitar as proposituras recebidas da ATM, ou da Comissão anterior; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

II - Encaminhar as proposituras já tramitadas para a Comissão seguinte; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

III - Ao Secretário que atender a ultima Comissão designada compete: (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

a - encaminhar para a ATM as proposituras de competência do Plenário: (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

b - providenciar a publicação do resumo dos pareces quando a matéria for de competência de deliberação das mesmas; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

c - encaminhar para à Seção Técnica de Preparo e Registro de Documentos Legislativos - LEG 3 as proposituras de competência das Comissões Permanentes; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

IV - Secretariar as reuniões e outras atividades da respectiva Comissão; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

V – Lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, em livro próprio submetendo-as ao Presidente e demais membros da Comissão para apreciação e assinatura; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

VI - Manter sob sua guarda processos e demais documentos em trânsito ela Comissão e arquivar os papéis que devam ser arquivados na Comissão; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

VII - Digitar as laudas e promover a publicação, na Imprensa Oficial, dos Pareceres da Comissão; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

VIII - Proceder a revisão, à vista dos respectivos originais, de publicações feitas pelo Orgão Oficial, de Pareceres e outros documentos, providenciando as correções devidas; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

IX – Proceder ao registro da presença dos Vereadores nas reuniões; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

X - Manter o Presidente da Comissão Permanente informado da fluência dos prazos fixados para apreciação das proposituras e demais processos ou papéis; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XI - Promover pesquisas necessárias ao adequado funcionamento da respectiva Comissão; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XII - Preparar os processos e demais papéis para despacho do Vereador; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XIII - Receber, registrar e dar o devido encaminhamento aos processos e demais papéis às unidades competentes mediante carga; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XIV - Organizar e manter atualizadas pastas de Pareceres e informações produzidas na Comissão; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XV - Executar os registros necessários à pronta localização dos papéis e processos encaminhados à Comissão: (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XVI - Verificar, organizar e colecionar as matérias publicadas no Diário Oficial, além de outras publicações determinada, com as anotações necessárias à identificação de edição e página do Orgão competente; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XVII - Providenciar a execução dos trabalhos datilográficos e de digitação; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XVIII - Providenciar os pedidos de reprodução e/ou duplicação de documentos afetos à Comissão, bem como, á utilização dos demais equipamentos reprográficos; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XIX - preparar relatórios mensais e anual dos trabalhos da Comissão, enviando-os à Chefia imediata; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

XX - Executar outras tarefas afins.

ART. 4º - Compete a Seção Técnica do Expediente Legislativo – LEG 2, além das atribuições anteriormente definidas:

I - Receber e registrar as proposituras recebidas da ATM citadas no ART. 1º, inciso V;

II - Emitir os Ofícios conforme os despachos contidos nas proposituras; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

III - Receber e encaminhar nos proponentes cópia das respostas dos Ofícios expedidos referentes às proposituras citadas no ART. 1º, inciso V, alíneas "e" e "f"; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

IV - Encaminhar para a Seção Técnica de Arquivo – DT94, após o encerramento do trâmite, as proposituras mencionadas no inciso anterior; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

V - Encaminhar para a Seção de Microfilmagem – DT95 as proposituras citadas no ART 1º, inciso V, alíneas "a" a "d"; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

VI - Receber e encaminhar para a DT95 as respostas aos ofícios expedidos referentes às proposituras mencionadas no inciso anterior; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

ART 5º - Compete a Seção Técnica de Preparo e Registro de Documentos Legislativos - LEG 3, além das atribuições anteriormente definidas: (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

I - Receber e registrar as proposituras deliberadas pelas Comissões Permanentes; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

II - Controlar o prazo regimental, para fins de recursos ou sanção, das proposituras deliberadas pelas Comissões Permanentes; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

III - Encaminhar para ATM as proposituras vetadas pelo Executivo através da publicação do Veto no Diário Oficial do Município; (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

IV - Encaminhar para a DT94 as proposituras promulgadas pelo Executivo. (Revogado por Ato nº 689 de 2000)

ART 6º - Compete aSeção de Microfilmagem - DT95, além das atribuições anteriormente definidas: (Revogado pelo Ato nº 675 de 2000)

I - Microfilmar e encaminhar aos proponentes as proposituras citadas no ART 1º, inciso V, alíneas "a" a "d"; (Revogado pelo Ato nº 675 de 2000)

II - Microfilmar e encaminhar aos proponentes as respostas aos Ofícios expedidos pela LEG 2. (Revogado pelo Ato nº 675 de 2000)

Parágrafo único - Enquanto a Seção de Microfilmagem (DT.95) não dispuser de equipamentos para microfilmar os documentos acima, estes deverão ser mantidos na Seção de Arquivo, organizados em processos, correspondendo cada processo ao conjunto de proposituras de mesma natureza lidos em cada Sessão. (Incluído pelo Ato nº 444 de 1993) (Revogado pelo Ato nº 675 de 2000)

ART 7º - A Diretoria Geral - DG, fará os remanejamentos necessários dos recursos humanos para atender ao presente Ato.

ART 8º - Este Ato abrange as proposituras apresentadas e lidas a partir de 1º de agosto de 1.991.

ART 9º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Mesa, que após julgamento, deliberará sobre o assunto.

ART. 10º - Este Ato formaliza o trâmite praticado desde 1º de agosto de agosto de 1.991 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o ART 2º, números 5 a 11 e o ART 8º do Ato da Mesa nº 234/88.

São Paulo, 23 de outubro de 1.991


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 25/10/1991, pg. 63-64.