Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 444, DE 31 DE março DE 1993





Vide Ato nº 686 de 2000
Dispõe sobre a regulamentação de órgãos da Secretaria da Câmara, altera a localização de unidades de serviço e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Compete à Assessoria Técnica do Processo Legislativo (AT.1), órgão diretamente subordinado à Diretoria Geral, prestar à Mesa, à Presidência, às Comissões Permanentes e aos Vereadores todo o assessoramento necessário em qualquer fase da elaboração legislativa

Art. 2º - A Assessoria do Processo Legislativo. (AT.1) tem a seguinte estrutura:

I - Setor de Elaboração Legislativa (ST.1);

II - Setor de Assessoria da Comissão de Constituição e Justiça (ST.2)

Parágrafo único - Os Supervisores do ST.1 ST.2 são subordinados técnica e administrativamente ao Assessor Técnico Legislativo-Chefe de AT.1, a quem compete, ainda, indicar o funcionário a ser designado Secretário da Comissão de Constituição e Justiça. (Incluído pelo Ato nº 463 de 1993)

Art. 3º - Ao Setor de Elaboração Legislativa (ST.1) compete:

I - redigir, por determinação da Mesa, do Presidente ou de Vereadores, projeto de proposições e suas respectivas justificações;

II - prestar, quando solicitado, assessoramento aos Vereadores na elaboração de proposições;

III - organizar e manter atualizado o arquivo dos trabalhos realizados pelo Setor;

IV - executar outras tarefas afins.

Art. 4º - Ao Setor de Assessoria da Comissão de Justiça e Redação (ST.2) compete:

Art. 4º - Ao Setor de Assessoria da Comissão de Constituição e Justiça (ST.2) compete: (Redação dada pelo Ato nº 645 de 1999)

I - realizar pesquisas para dar suporte às atividades da referida comissão;

II - manter permanente contato com os órgãos do Executivo encarregado dos assuntos compreendidos na esfera de atuação da referida Comissão;

II — manter permanente contato com os órgãos do Executivo encarregados dos assuntos compreendidos na esfera de atuação da referida Comissão; (Redação dada pelo Ato nº 645 de 1999)

III - elaborar, de acordo com a orientacão do relator, o anteprojeto de parecer da Comissão em matéria sobre a qual deva pronunciar-se;

III — elaborar e encaminhar, através do Presidente, análise jurídica informando ao relator do projeto sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições sobre as quais a Comissão deva opinar, no prazo de 4 (quatro) dias a contar de seu recebimento na Assessoria; (Redação dada pelo Ato nº 645 de 1999)

IV - executar outras tarefas afins.

IV — elaborar, de acordo com a análise mencionada no inciso anterior, o anteprojeto de parecer da Comissão em matéria sobre a qual deva pronunciar-se; (Redação dada pelo Ato nº 645 de 1999)

V — executar outras tarefas afins. (Incluído pelo Ato nº 645 de 1999)

Art. 5º- Os Setores de Assessoria às Comissões Permanentes são chefiados pelos Assessores Supervisores, com exceção de ST.21, cujos trabalhos serão orientados por um Coordenador.

Parágrafo único - Ao Diretor do Departamento de Serviços Legislativos (DT.7) compete designar o Coordenador do Setor de Assessoria de Comissões de Mérito (ST.21).

Art. 6º - Compete ao ST.2, da Assessoria Técnica do Processo Legislativo e aos ST.4, ST.5 e ST.21 do Departamento de Serviços Legislativos (DT.7), além das atribuições anteriormente definidas:

I - apoiar as Comissões Permanentes em todas as atividades de Secretaria, inclusive no que diz respeito ao registro da presença dos Vereadores nas reuniões e no controle das deliberações de suas competências;

II - prestar informações às Subsecretarias Parlamentares referentes a tramitação das proposituras.

Art. 7º - O art. 6º, do Ato nº 371/91 fica acrescido do seguinte parágrafo único: (Revogado pelo Ato nº 675 de 2000)

Parágrafo único - Enquanto a Seção de Microfilmagem (DT.95) não dispuser de equipamentos para microfilmar os documentos acima, estes deverão ser mantidos na Seção de Arquivo, organizados em processos, correspondendo cada processo ao conjunto de proposituras de mesma natureza lidos em cada Sessão. “ (Revogado pelo Ato nº 675 de 2000)

Art. 8º - Os incisos VI e VII do art. 6º, do Ato nº 406/92 passam a ter a seguinte redação:

Art. 6º - ................

VI – 2º andar: Departamento de Documentação e Informática e Departamento de Serviços Legislativos;

VII – 3º andar: Assessoria Técnica do Processo Legislativo, Seção Técnica do Expediente Legislativo, Seção Técnica de Preparo e Registro de Documentos Legislativos e 5 (cinco) Subsecretarias Parlamentares;“

Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 108/82.

São Paulo, 31 de marco de 1993.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 01/04/1993, pg. 42.