Prorroga o prazo estabelecido pelo artigo 2º do Ato nº 466/93.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 30 dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 466/93, apresente suas conclusões quanto à destinação de documentos do Departamento de Documentação e Informática - DT-9
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de outubro de 1993.