Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 471, DE 26 DE outubro DE 1993





Prorroga o prazo estabelecido pelo artigo 2º do Ato nº 466/93.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 30 dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 466/93, apresente suas conclusões quanto à destinação de documentos do Departamento de Documentação e Informática - DT-9

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 26 de outubro de 1993.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/10/1993, pg. 36.