Dá nova redação ao parágrafo 2.o, do artigo 2.o, do Ato n.o 17-76.
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A Mesa da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista as atlerações introduzidas à Resolução n.o 3, de 20 de dezembro de 1968 — Regimento Interno, resolve:
Art. 1.o — Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 2.o, do artigo 2.o, do Ato, 17-76, da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo:
«... Art. 2.o — ...
§ 2.o — As Subsecretarias correspondentes a Vereadores eleitos para os cargos de Presidente, 1.o Vice-Presidente, 2.o Vice-Presidente, 1.o Secretário, 2.o Secretário, 1.o Secretário-Suplente e 2.o Secretário-Suplente, tácita e concomitantemente à sua eleição, desvincular-se-ão do Departamento do Expediente para se incorporarem aos respectivos Gabinetes, restabelecendo-se a subordinação das mesmas ao Departamento, da mesma forma tácita e concomitante, ao término do exercício dos referidos cargos pelos respectivos Vereadores».
Art. 2.o — Este Ato entrará em vigor no dia 1.o de fevereiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 4 de janeiro de 1979
O Presidente,
ROBERTO CARDOSO ALVES
O Vice-Presidente
Arthur Alves Pinto
O Secretário Geral
Mário Hato
O Diretor Geral
Waldemar Thomazine
DIRETORIA GERAL