Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 49, DE 04 DE janeiro DE 1979






A Mesa da Câmara Municipal da Capital do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista as atlerações introduzidas à Resolução n.o 3, de 20 de dezembro de 1968 — Regimento Interno, resolve:

Art. 1.o — Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 2.o, do artigo 2.o, do Ato, 17-76, da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo:

«... Art. 2.o — ...

§ 2.o — As Subsecretarias correspondentes a Vereadores eleitos para os cargos de Presidente, 1.o Vice-Presidente, 2.o Vice-Presidente, 1.o Secretário, 2.o Secretário, 1.o Secretário-Suplente e 2.o Secretário-Suplente, tácita e concomitantemente à sua eleição, desvincular-se-ão do Departamento do Expediente para se incorporarem aos respectivos Gabinetes, restabelecendo-se a subordinação das mesmas ao Departamento, da mesma forma tácita e concomitante, ao término do exercício dos referidos cargos pelos respectivos Vereadores».

Art. 2.o — Este Ato entrará em vigor no dia 1.o de fevereiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 4 de janeiro de 1979

O Presidente,

ROBERTO CARDOSO ALVES

O Vice-Presidente

Arthur Alves Pinto

O Secretário Geral

Mário Hato

O Diretor Geral

Waldemar Thomazine

DIRETORIA GERAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/01/1979, pg. 73