Disciplina os procedimentos para concessão de autorização aos servidores da Câmara Municipal para residir fora do Município de São Paulo.
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CONSIDERANDO que é dever do servidor residir no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que, a teor do disposto no artigo 178, da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979, poderá, mediante autorização, o servidor residir fora do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Independentemente de solicitação, ficam os servidores da Câmara Municipal de São Paulo autorizados a fixar residência na Região Metropolitana de São Paulo definida pelo disposto na Lei Complementar Estadual n° 94, de 29 de maio de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual n. 144, de 22 de setembro de 1976.
Art. 2º - A autorização ora concedida não dispensa o servidor do dever de comunicar por escrito, para conhecimento de sua chefia e para as anotações de prontuário, seu endereço e eventuais alterações.
Art.3º - Quando se tratar de solicitação para residir em localidade próxima, mas não compreendida na Região Metropolitana de São Paulo, a autorização dependerá de requerimento dirigido ao Diretor do DT.4 - Departamento do Pessoal, a quem competirá despachar os requerimentos a que se refere este artigo.
Art. 4º - A autorização de que trata este ato, ou aquela que porventura seja objeto de requerimento, não dispensa o servidor da jornada de trabalho a que estiver sujeito, nem das demais obrigações estatutárias.
Art. 5º - As autorizações concedidas com base neste ato terão validade enquanto perdurarem as condições verificadas na época da concessão.
Art. 6º - Nas hipóteses do artigo 3º, a mudança de endereço, dentro da mesma localidade, independe de nova autorização.
Art 7º - A Mesa da Câmara poderá sustar a concessão de futuras autorizações, quando a eficiência administrativa e o interesse público assim o recomendarem.
Art. 8º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 03 de agosto de 2001.