Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 782, DE 22 DE outubro DE 2002


Revogada por Ato nº 1.057 de 2009


Regulamenta a circulação de vendedores no Palácio Anchieta, visando garantir a segurança dos Senhores Vereadores, servidores e demais freqüentadores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Será permitida somente a circulação de vendedores e entregadores de produtos alimentícios no edifício da Câmara Municipal de São Paulo (Palácio Anchieta).

Art. 2º Os vendedores referidos no artigo anterior serão cadastrados pelo Departamento do Pessoal, que fornecerá crachá próprio ao pleiteante, o qual deverá portá-lo em lugar visível durante todo o período em que se encontrar nas dependências da Câmara.

Art. 3º. O cadastro a que se refere o artigo anterior deverá conter as seguintes informações:

I - nome;

II - filiação;

III - R.G. (com local e órgão de expedição);

IV - endereço;

V - telefone;

VI - foto,

VII - referências sobre outros locais de comercialização dos produtos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de outubro de 2002.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/10/2002, p. 69