A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° - O inciso II e o parágrafo único, do artigo 3°, do Ato n° 876/05, passam a ter a seguinte redação:
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“II - nos sábados e domingos entre as 09:00 e 17:00 horas.”
“Parágrafo Único. Não haverá cessão ou utilização de qualquer dependência do Palácio Anchieta nos feriados.”
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de junho de 2005.