Altera a redação do inciso X do Ato n° 832, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso X do Ato n° 832, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“X. ordenar o pagamento das despesas ordinárias da Câmara assinando cheques, folhas de pagamento, autorizando o pagamento das importâncias devidas aos Srs. Vereadores, empenhos e outros;
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 04 de janeiro de 2006