Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 7º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do art. 7º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º..............................................................................
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§ 1º.......................................................................................
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VI – Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito – SGP-17, liderada por um Supervisor de Equipe:
a) secretariar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, registrando a presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, quando necessário;
b) manter atualizados os dados relativos à composição das Comissões Parlamentares de Inquérito;
c) manter sob sua guarda eventuais processos e documentos relativos aos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito;
d) preparar toda correspondência externa de solicitação de informações, pedido de providências junto a órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento;
e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 27 de junho de 2007.