Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 988, DE 27 DE junho DE 2007


Revogada por Ato nº 1.147 de 2011


Acrescenta o inciso VI ao § 1º do art. 7º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do art. 7º do Ato nº 981, de 31 de maio de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º..............................................................................

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§ 1º.......................................................................................

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VI – Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito – SGP-17, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) secretariar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, registrando a presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, quando necessário;

b) manter atualizados os dados relativos à composição das Comissões Parlamentares de Inquérito;

c) manter sob sua guarda eventuais processos e documentos relativos aos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito;

d) preparar toda correspondência externa de solicitação de informações, pedido de providências junto a órgãos da Administração Pública e entidades privadas, convocações e convites a autoridades, cuidando de seu atendimento;

e) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

f) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Parlamentar”.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de junho de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/06/2007, p. 127, c. 3-4.