Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 10.848, DE 15 DE janeiro DE 1974


Revogada por Decreto nº 10.848 de 2018


Dispõe sobre a competência do Departamento Municipal de Ensino para a contratação do pessoal docente e dá outras providências.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 1.º do Ato Institucional n.º 8, de 1969, e do artigo 22 da Lei N.º 6.882, de 18 de maio de 1966,

Decreta :

Art. 1.º — A formalização e demais providências complementares exigidas para a contratação do pessoal docente necessário à complementação do ensino municipal de 1.º grau, Nivel II, desde Que a devidamente autorizada pelo Prefeito, passam a ser da competência do Departamento Municipal de Ensino, da Secretaria de Educação e Cultura.

Parágrafo único — No prazo de 3 (três) dias úteis, contados do início do exercício, o Departamento Municipal de Ensino remeterá ao DAMU cópia do contrato firmado, instruída com o resultado do exame medico a que foi submetido o contratado e, ainda, do comunicado de exercício.

Art. 2.º — As designações de Professor de 1.º grau, Nível I, para ministrar aulas do currículo do 1.º grau, Nível II, efetuadas nos termos do artigo 26 da Lei N.º 7.693, de 6 de janeiro de 1973, independerão de novos exames médicos.

Art. 3.º — Fica instituído na Secção do Pessoal, da Divisão Administrativa, do Departamento Municipal de Ensino, o Setor de Pessoal Contratado, incumbindo-lhe especialmente:

a) proceder à Lavratura dos contratos, ou atos de designação de professores, nos termos dos artigos 1.º e 2.º deste decreto;

b) verificar a satisfação de todos os requisitos exigidos para a contratação ou designação;

c) encaminhar os professores contratados, ou designados a exame médico;

fornecer ao DAMU a documentação necessária à abertura do prontuário funcional e a inclusão do contratado ou designado em folha de pagamento;

caminhar previamente à Secretaria das Finanças as propostas de contratações, para fins de controle da utilização aos competentes recursos orçamentários.

Parágrafo único — O Encarregado do Setor de Pessoal Contratado de que trata este artigo será investido em uma das funções gratificadas previstas no item 3 da Tabela II que íntegra a Lei N.º 7.693, de 6 de janeiro de 1972.

Art. 4.º — As contratações ou designações de que trata o presente decreto onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de 420.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.

O Secretário das finanças, Nelson Mortada.

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 1974

O Chefe do Gabinete, Rui Mazzei de Alencar.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 16/09/1973, pg. 01. e retificado em 23/01/1974