Dispõe sobre a competência do Departamento Municipal de Ensino para a contratação do pessoal docente e dá outras providências.
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Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 1.º do Ato Institucional n.º 8, de 1969, e do artigo 22 da Lei N.º 6.882, de 18 de maio de 1966,
Decreta :
Art. 1.º — A formalização e demais providências complementares exigidas para a contratação do pessoal docente necessário à complementação do ensino municipal de 1.º grau, Nivel II, desde Que a devidamente autorizada pelo Prefeito, passam a ser da competência do Departamento Municipal de Ensino, da Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único — No prazo de 3 (três) dias úteis, contados do início do exercício, o Departamento Municipal de Ensino remeterá ao DAMU cópia do contrato firmado, instruída com o resultado do exame medico a que foi submetido o contratado e, ainda, do comunicado de exercício.
Art. 2.º — As designações de Professor de 1.º grau, Nível I, para ministrar aulas do currículo do 1.º grau, Nível II, efetuadas nos termos do artigo 26 da Lei N.º 7.693, de 6 de janeiro de 1973, independerão de novos exames médicos.
Art. 3.º — Fica instituído na Secção do Pessoal, da Divisão Administrativa, do Departamento Municipal de Ensino, o Setor de Pessoal Contratado, incumbindo-lhe especialmente:
a) proceder à Lavratura dos contratos, ou atos de designação de professores, nos termos dos artigos 1.º e 2.º deste decreto;
b) verificar a satisfação de todos os requisitos exigidos para a contratação ou designação;
c) encaminhar os professores contratados, ou designados a exame médico;
fornecer ao DAMU a documentação necessária à abertura do prontuário funcional e a inclusão do contratado ou designado em folha de pagamento;
caminhar previamente à Secretaria das Finanças as propostas de contratações, para fins de controle da utilização aos competentes recursos orçamentários.
Parágrafo único — O Encarregado do Setor de Pessoal Contratado de que trata este artigo será investido em uma das funções gratificadas previstas no item 3 da Tabela II que íntegra a Lei N.º 7.693, de 6 de janeiro de 1972.
Art. 4.º — As contratações ou designações de que trata o presente decreto onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 15 de 420.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Miguel Colasuonno.
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.
O Secretário das finanças, Nelson Mortada.
O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 1974
O Chefe do Gabinete, Rui Mazzei de Alencar.