Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 13.215, DE 08 DE julho DE 1976


Revogada por Decreto nº 58.154 de 2018


Dispõe sobre a criação de Serviço e Setores no Departamento Municipal de Ensino, e da outras providências.

Olavo Egydio Setúbal,Prefeito do Município de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Decreta:

Art. 1.º — Ficam criados, como órgãos integrantes do Departamento Municipal de Ensino:

a)Serviço de Documentação da Vida Escolar e Habilitação de Professores, subordinado à Divisão Administrativa;

b)Setor de Estatísticas e Dados, subordinado à Secção de Pesquisa, Documentação e Divulgação, da Divisão de Planejamento;

c)Setor de Projetos, subordinado à Divisão de Planejamento.

Parágrafo único - Os Encarregados do Serviço e Setores, ora criados, serão designados nos termos da Tabela Anexa à Lei N.º 7693, de 06 de janeiro de 1972, e com o aproveitamento das Funções Gratificadas de Encarregado de Serviço ou Setor — F.G. 3 — instituídas pelo artigo 41 da referida lei.

Art. 2.º - Fica extinto o Setor de Supervisão Escolar, instituído pelo Decreto N.º 10.847, de 14 de janeiro de 1974.

Art. 3.º - As despesas com a execução deste decreto onerarão as verbas próprias do orçamento.

Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 8 de julho de 1976, 423.º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, respondendo pelo expediente, Álvaro Cardoso de Moura Júnior

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freita

O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo

Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de julho de 1976

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 09/07/1976, pg. 02.