Dispõe sobre a criação de Serviço e Setores no Departamento Municipal de Ensino, e da outras providências.
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Olavo Egydio Setúbal,Prefeito do Município de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Art. 1.º — Ficam criados, como órgãos integrantes do Departamento Municipal de Ensino:
a)Serviço de Documentação da Vida Escolar e Habilitação de Professores, subordinado à Divisão Administrativa;
b)Setor de Estatísticas e Dados, subordinado à Secção de Pesquisa, Documentação e Divulgação, da Divisão de Planejamento;
c)Setor de Projetos, subordinado à Divisão de Planejamento.
Parágrafo único - Os Encarregados do Serviço e Setores, ora criados, serão designados nos termos da Tabela Anexa à Lei N.º 7693, de 06 de janeiro de 1972, e com o aproveitamento das Funções Gratificadas de Encarregado de Serviço ou Setor — F.G. 3 — instituídas pelo artigo 41 da referida lei.
Art. 2.º - Fica extinto o Setor de Supervisão Escolar, instituído pelo Decreto N.º 10.847, de 14 de janeiro de 1974.
Art. 3.º - As despesas com a execução deste decreto onerarão as verbas próprias do orçamento.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 8 de julho de 1976, 423.º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setúbal
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, respondendo pelo expediente, Álvaro Cardoso de Moura Júnior
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freita
O Secretário Municipal de Educação, Hilário Torloni
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicado na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de julho de 1976
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann