Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 25.821, DE 27 DE abril DE 1988


Revogada por Decreto nº 58.153 de 1988


Dispõe sobre a denominação do Mini-Mercado Municipal do Jaçanã.

JÂNIO DA SILVA QUADROS,Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que as unidades municipais diferenciadas devem ser atribuídas denominações de pessoas que tenham,de maneira louvável, marcado sua passagem pela vida;

CONSIDERANDO as notáveis composiçoes musicais dè Adoniran Barbosa e sua vinculação afetiva com o bairro do Jaçanã,

DECRETA :

Art.1°-Fica denominado "Mini-Mercado Municipal Adoniran Barbosa" o Mini-Mercado Municipal do Jaçanã, localizado à Avenida Paulo Lincoln do Valle Pontim, no bairro do Jaçanã.

Art.2°-As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.3°-Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de Abril de 1.988, 435° da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

CELSO TOSHITO MATSUDA, Secretário Municipal de Abastecimento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de Abril de 1.988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/04/1988, pg. 02.