Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 58.153, DE 22 DE março DE 2018





Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo - SMTE fica reorganizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 2º A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, do desenvolvimento rural sustentável e solidário e à garantia dos direitos à alimentação e à segurança alimentar e nutricional no Município de São Paulo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, e à promoção do desenvolvimento econômico sustentável no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo tem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da agricultura e à garantia dos direitos à alimentação e à segurança alimentar e nutricional no Município de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalhotem por finalidade conduzir ações governamentais voltadas à geração detrabalho, emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoioàs vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento dacultura empreendedora, à melhoria da competitividade e à promoção dodesenvolvimento econômico sustentável e da agricultura. (Redação dada pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 3º A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo tem a seguinte estrutura básica:

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET tem a seguinte estrutura básica: (Redação dada pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;

II - unidades específicas:

a) Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE;

b) Coordenadoria do Trabalho - CT;

c) Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN; (Revogada pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

d) Departamento de Administração e Finanças - DAF;

e) Departamento de Gestão de Pessoas- DGP;

f) Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

g) Coordenadoria de Agricultura – CA. (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

III - Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários, instituída pelo Decreto nº 56.884, de 21 de março de 2016;

IV - colegiados vinculados:

a) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP; (Revogada pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

b) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal; (Revogada pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

c) Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CMCT&I;

d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS; (Revogada pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

e) Comissão Municipal de Emprego – CME;

f) Conselho de Gestão.

g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico– CMDE (Incluído pelo Decreto nº 59.504, de 08 de junho de 2020)

g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE. (Redação dada pelo Decreto nº 61.018 de 2022)

h) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

i) Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

j) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS. (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

Parágrafo único. A Comissão Municipal de Emprego - CME tem suas atribuições e composição previstas no Decreto nº 49.605, de 13 de junho de 2008, ficando a sua Secretaria Executiva a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo.

V - entidade da Administração Indireta vinculada: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 62.225 de 2023)

VI – serviço social autônomo vinculado: Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo por cooperação, com as atribuições e funcionamento definidos em legislação específica.

Parágrafo único. Os colegiados e a entidade da Administração Indireta vinculados referidos nos incisos III e IV do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I - Assessoria Jurídica - AJ;

II - Assessoria Técnica - AT;

III - Assessoria Comunicação – AC.

III - Assessoria de Comunicação – AC. (Redação dada pelo Decreto nº 58.458 de 2018)

Art. 5º A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE é integrada por:

I - Departamento de Apoio aos Negócios – DAN, com:

a) Supervisão de Cultura Empreendedora - SCE;

b) Supervisão de Formalização de Negócios - SFN;

c) Supervisão de Ambiente de Negócios – SAN;

II - Supervisão de Desenvolvimento Regional – SDR;

III - Supervisão de Apoio às Vocações Econômicas – SAVE.

Art. 6º A Coordenadoria do Trabalho – CT é integrada por:

I - Departamento de Mercado de Trabalho – DMT, com:

a) Supervisão de Futuro do Trabalho - SFT;

b) Supervisão de Intermediação Profissional – SIP;

II - Departamento de Qualificação Profissional - DQP, com:

a) Supervisão de Parcerias e Capacitação – SUPAC;

b) Supervisão de Programas Sócio-Ocupacionais - SPSO.

§ 1º A Supervisão de Intermediação Profissional – SIP contará com os Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – CATe, que funcionarão em locais de grande concentração de pessoas em busca de emprego e de benefícios relacionados ao mundo do trabalho.

§ 2º Os Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – CATe poderão ser criados a qualquer tempo, em consonância com as disposições constantes na Lei nº 14.007, de 20 de junho de 2005, bem como remanejados, no caso dos já existentes, para outros locais.

Art. 7º A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN é integrada por: (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

I - Departamento de Abastecimento - ABAST, com: (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

a) Supervisão de Feiras Livres - SFL; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

b) Supervisão de Equipamentos de Abastecimento – SEA; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

II - Departamento de Segurança Alimentar e Agricultura - DSAA, com: (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

a) Supervisão de Agricultura - SAG; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

b) Supervisão de Segurança Alimentar e Nutricional – SUSAN; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

III - Supervisão de Engenharia e Manutenção – SUEM. (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

Art. 8º O Departamento de Administração e Finanças - DAF é integrado por:

I - Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;

II - Supervisão de Administração - SAD;

III - Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;

IV - Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias - SCCP.

Art. 9º O Departamento de Gestão de Pessoas - DGP é integrado por:

I - Supervisão de Desenvolvimento Profissional - SDP;

II - Supervisão de Remuneração e Eventos Funcionais - SREF.

Art. 9º-A A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN é integrada por: (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

I - Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – CRESAN-Butantã; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

II - Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional de Vila Maria – CRESAN-Vila Maria. (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

Art. 9º-B A Coordenadoria de Agricultura – CA não possui unidades subordinadas. (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

Art. 10. Os equipamentos descentralizados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo são os constantes do Anexo I – Equipamentos Descentralizados, deste decreto, contendo a indicação da denominação do equipamento e sua respectiva unidade responsável. (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 11. A Assessoria Jurídica - AJ tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário nos assuntos jurídicos, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de base às suas decisões, determinações e despachos;

II - realizar as atividades de consultoria jurídica, promovendo a análise, orientação e parecer em consultas formuladas pelas unidades;

III - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura, obtendo os elementos necessários das demais unidades;

IV - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral a serem firmados;

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 12. A Assessoria Técnica - AT tem as seguintes atribuições:

I - assessorar na formulação de políticas e diretrizes de programas na área de atuação;

II - acompanhar a implementação das políticas e metas definidas;

III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação;

IV - assessorar as unidades na elaboração de projetos e programas das suas áreas de atuação;

V - contribuir para a gestão dos projetos e programas, realizando a interface do Gabinete com as Coordenadorias e Departamentos;

VI - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

VII - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMTE na tramitação interna de questionamentos e denúncias.

Parágrafo único. Para a consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos VI e VII do “caput” deste artigo, serão indicados servidores pelo Secretário, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.

Art. 13. A Assessoria de Comunicação - AC tem as seguintes atribuições:

I - prestar assessoria na área de comunicação social;

II - coordenar e supervisionar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e programas informativos, observada a política de comunicação da Prefeitura do Município de São Paulo;

III - acompanhar os eventos promovidos nos equipamentos pela SMTE e por terceiros;

IV - atender as demandas decorrentes da Lei de Acesso à Informação;

V - gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais, de acordo com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos;

VI - exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.

Seção II

Das Unidades Específicas

Subseção I

Da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico – CDE

Art. 14. A Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE tem as seguintes atribuições:

I - formular, implementar e acompanhar as políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do empreendedorismo;

II - fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a pertinente orientação técnica;

III - formular, desenvolver, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;

IV - promover a integração, intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, bem como órgãos internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas de desenvolvimento econômico do Município;

V - propor a concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços;

VI - elaborar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e trabalho, individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas;

VII - monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas;

VIII - firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas;

IX - monitorar as vocações regionais e as ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e renda;

X - atuar na redução das desigualdades regionais;

XI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 15. O Departamento de Apoio aos Negócios - DAN tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para a formulação das políticas de apoio aos negócios no Município;

II - integrar, articular, monitorar e avaliar os projetos e programas desenvolvidos;

III - formular e gerir projetos e programas que visem o desenvolvimento da economia criativa, da cultura empreendedora, do ambiente de negócios, o fortalecimento do associativismo e cooperativismo e a sua formalização mais eficiente no Município;

IV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 16. A Supervisão de Cultura Empreendedora - SCE tem as seguintes atribuições:

I - fomentar a cultura empreendedora, estimulando o desenvolvimento de novos negócios;

II - implementar, acompanhar e articular ações que visem o desenvolvimento da cultura empreendedora;

III - apoiar a cultura empreendedora, estimulando novas ideias, investimento em pesquisa e as iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico, por meio do fortalecimento de pequenos e microempreendimentos;

IV - implementar e acompanhar propostas que visem a melhoria do ambiente de negócios;

V - supervisionar e acompanhar as parcerias, contratos e convênios referentes à sua área de atuação.

Art. 17. A Supervisão de Formalização de Negócios – SFN tem as seguintes atribuições:

I - oferecer orientação técnica para novos negócios no Município;

II - apoiar e orientar na obtenção de microcrédito;

III - apoiar as iniciativas voltadas ao associativismo e ao cooperativismo;

IV - fomentar o processo de incubação, consolidação e sustentabilidade dos empreendimentos de economia solidária do Município;

V - apoiar o desenvolvimento de técnicas e tecnologias que gerem ganhos de eficiência para os empreendimentos;

VI - propor melhorias no processo para ganho de eficiência na formalização, alteração ou fechamento de empreendimento;

VII - supervisionar e acompanhar as parcerias, contratos e convênios referentes à sua área de atuação.

Art. 18. A Supervisão de Ambiente de Negócios - SAN tem as seguintes atribuições:

I - implementar e acompanhar as políticas referentes ao desenvolvimento de negócios no Munícipio;

II - fomentar a geração de emprego e renda ligada ao desenvolvimento de atividades econômicas;

III - propor a adoção de mecanismos que impulsionem o desenvolvimento da economia no Munícipio;

IV - cooperar com outras instituições, públicas ou privadas, visando o desenvolvimento da economia no Munícipio;

V - promover ações de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, a inovação e aumento da competitividade de empresas e empreendimentos;

VI - supervisionar e acompanhar as parcerias, contratos e convênios referentes à sua área de atuação.

Art. 19. A Supervisão de Desenvolvimento Regional - SDR tem as seguintes atribuições:

I - propor políticas de desenvolvimento local, especialmente as que contribuam para a redução das desigualdades regionais, por meio do apoio aos negócios, atração de investimentos, melhoria da competitividade e perenidade das iniciativas empreendedoras;

II - promover a elaboração de estudos e projetos voltados ao fomento do desenvolvimento regional;

III - implementar ações alinhadas com os eixos de desenvolvimento estratégicos, contidos no Plano Diretor Estratégico;

IV - estabelecer diretrizes e acompanhar projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do empreendedorismo local;

V - articular atores econômicos e a cadeia produtiva local;

VI - supervisionar e acompanhar as parcerias, contratos e convênios referentes à sua área de atuação.

Art. 20. A Supervisão de Apoio às Vocações Econômicas - SAVE tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer convênios e parcerias para identificar as vocações econômicas do Município;

II - identificar as demandas e desafios de setores produtivos de alto potencial de geração de renda e oportunidade;

III - propor políticas de desenvolvimento econômico que potencializem as vocações setoriais, em especial da nova economia;

IV - supervisionar e acompanhar as parcerias, contratos e convênios referentes à sua área de atuação.

Subseção II

Da Coordenadoria do Trabalho – CT

Art. 21. A Coordenadoria do Trabalho - CT tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam as necessidades do mercado de trabalho;

II - coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com deficiência e em situações de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho;

III - coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município;

IV - estabelecer, acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de programas e projetos referentes à sua área de atuação;

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 22. O Departamento de Mercado de Trabalho - DMT tem as seguintes atribuições:

I - analisar o panorama do funcionamento do mercado de trabalho no Município e a evolução dos principais indicadores de emprego e renda;

II - produzir informações sobre o mercado de trabalho para subsidiar a tomada de decisão na elaboração de planos, projetos e atividades;

III - avaliar as oportunidades de oferta de mão de obra e de vagas no mercado de trabalho;

IV - desenvolver ações que contribuam para a inserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho;

V - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 23. A Supervisão de Futuro do Trabalho – SFT tem as seguintes atribuições:

I - avaliar novas tendências do mercado de trabalho para auxiliar na formulação de programas e ações de capacitação que atendam as necessidades desse mercado;

II - acompanhar as tendências mais impactantes no mercado de trabalho e propor políticas públicas para os trabalhadores;

III - buscar parcerias para disseminação de novas profissões e mudanças no ambiente de negócios;

IV - mapear carreiras e formações necessárias para a nova economia.

Art. 24. A Supervisão de Intermediação Profissional – SIP tem as seguintes atribuições:

I - monitorar indicadores do mercado de trabalho e desenvolver parcerias e projetos para conectar vagas e profissionais;

II - planejar, gerenciar e prestar contas quanto à utilização de recursos financeiros próprios ou oriundos de parcerias, convênios e termos de cooperação celebrados com outras esferas de governo, organismos internacionais e órgãos financiadores, em sua área de atuação;

III - garantir a integração e organização das unidades de apoio ao trabalhador;

IV - monitorar e avaliar os processos de atendimento realizados pelas unidades de apoio ao trabalhador;

V - monitorar, fiscalizar e subsidiar as unidades de apoio ao trabalhador e proceder a ações para implantação de novas unidades descentralizadas de apoio ao trabalhador;

VI - gerenciar o convênio para integração, execução e manutenção das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da legislação em vigor e demais normas pertinentes;

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 25. O Departamento de Qualificação Profissional - DQP tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver projetos de qualificação profissional;

II - articular com as entidades parceiras a formulação, estruturação, execução e divulgação dos projetos de capacitação para a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho;

III - propor parcerias para o desenvolvimento de cursos com foco nas demandas oriundas do mercado de trabalho e nas novas profissões;

IV - planejar, gerenciar e prestar contas quanto à utilização de recursos financeiros próprios ou oriundos de parcerias, convênios e termos de cooperação celebrados com outras esferas de governo, organismos internacionais e órgãos financiadores, em sua área de atuação;

V - fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para a captação de vagas em cursos de qualificação profissional;

VI - realizar interface com outras Secretarias para a otimização de ações e recursos que visem a qualificação profissional;

VII - propor ações que promovam a melhoria dos projetos de qualificação profissional;

VIII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 26. A Supervisão de Parcerias e Capacitação – SUPAC, tem as seguintes atribuições:

I - atender, capacitar e qualificar o trabalhador, em especial o desempregado, subempregado ou em situação de risco de desemprego;

II - oferecer cursos de capacitação profissional de acordo com as demandas específicas do mercado de trabalho;

III - validar as inscrições dos candidatos nos cursos de capacitação e qualificação;

IV - supervisionar as entidades parceiras nas ações dos programas de qualificação;

V - buscar novas parcerias e articulações com o mercado de trabalho.

Art. 27. A Supervisão de Programas Socio-Ocupacionais – SPSO tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver programas de estímulo à ocupação e reinserção no mercado de trabalho;

II - desenvolver programas e projetos de inserção de trabalhadores com deficiência e de trabalhadores pertencentes às populações em situações de vulnerabilidade social no mercado de trabalho;

III - fomentar ações de incentivo e apoio à diversidade humana por meio da inserção profissional e econômica;

IV - monitorar o aproveitamento e a frequência dos participantes nos programas socio-ocupacionais, bem como o pagamento do auxílio pecuniário proveniente dos programas existentes;

V - produzir e organizar informações a partir das atividades desenvolvidas nos programas de qualificação profissional.

Subseção III

Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN

Art. 28. A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional–COSAN tem as seguintes atribuições:

Art. 28. A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional -COSAN tem as seguintes atribuições: (Redação dada pelo Decreto 58.596, de janeiro de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; (Redação dada pelo Decreto 58.596, de janeiro de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

II - contribuir para a formulação de política adequada de abastecimento e de incentivo à produção urbana e rural de alimentos;

II - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos; (Redação dada pelo Decreto 58.596, de janeiro de 2019)(Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

III - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos;

III - monitorar as condições da segurança alimentar no Município; (Redação dada pelo Decreto 58.596, de janeiro de 2019)(Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

IV - fazer a gestão e fiscalização dos mercados e sacolões municipais, centrais de abastecimento, feiras livres e centros de referência de segurança alimentar e nutricional;

IV - coordenar ações para garantir o controle de qualidade nutricional dos alimentos; (Redação dada pelo Decreto 58.596, de janeiro de 2019)(Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

V - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou sociedade civil para a promoção da agricultura no Município;

V - apoiar e criar condições para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN; (Redação dada pelo Decreto 58.596, de janeiro de 2019)(Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

VI - acompanhar e avaliar a execução de projetos agropecuários no Município;

VI - gerenciar e fiscalizar os centros de referência de segurança alimentar e nutricional e os bancos de alimentos; (Redação dada pelo Decreto 58.596, de janeiro de 2019)(Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

VII - coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável;

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação. (Redação dada pelo Decreto 58.596, de janeiro de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

VIII - estimular a abertura de espaços públicos, tais como feiras, mercados e áreas públicas para a comercialização de produtos da agricultura familiar e da agricultura paulistana; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.(Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

Art. 29. O Departamento de Abastecimento – ABAST, tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

I - integrar, acompanhar e articular as ações de abastecimento com os programas afins no Município; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

II - coordenar e integrar as ações da Supervisão de Feiras Livres, da Supervisão de Mercados e Sacolões e da Supervisão de Agricultura no Município; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

III - selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos ou comercializados no Município; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

IV - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação. (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

Art. 30. A Supervisão de Feiras Livres – SFL tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

I - criar, extinguir, planificar, remanejar e suspender o funcionamento das feiras livres, atribuindo-lhes nome e número de seu registro; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

II - promover a seleção de interessados e o preenchimento de vagas existentes nas feiras livres; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

III - estabelecer o número de inscrição do feirante, bem como outorgar permissão de uso e expedir a matrícula; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

IV - quantificar os equipamentos utilizados pelos feirantes, designando o local e o espaço a ser ocupado; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

V - demarcar e fiscalizar o local de montagem das bancas utilizadas pelos feirantes; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

VI - manter atualizado o cadastro das feiras livres, dos feirantes e das respectivas bancas, por grupo de comércio; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

VII - elaborar as normas complementares regulamentadoras das feiras livres. (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

Art. 31. A Supervisão de Equipamentos de Abastecimento – SEA tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

I - propor a criação, extinção e regulamentação do funcionamento de mercados e sacolões municipais; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

II - propor a abertura e realização de certame licitatório para o preenchimento de vagas existentes nos mercados e sacolões municipais; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

III - recomendar a outorga e/ou revogação das permissões de uso; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

IV - gerenciar e fiscalizar o funcionamento dos mercados e sacolões municipais, bem como a regularidade das permissões de uso outorgadas; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

V - zelar pelo cumprimento das normas administrativas e sanitárias vigentes.(Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

Art. 32. O Departamento de Segurança Alimentar e Agricultura – DSAA tem como atribuições: (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

I - monitorar as condições da agricultura e segurança alimentar no Município; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

II - eleger as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, agricultura familiar e comunitária e agroindústria familiar;(Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

III - sugerir critérios para a alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;(Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

IV - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou sociedade civil para a promoção da agricultura no Município;

V - apoiar e criar condições para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN. (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

Art. 33. A Supervisão de Agricultura – SAG tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

I - promover estudos e diagnósticos sobre o desempenho da produção, comercialização e abastecimento da agropecuária no Município; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

II - analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

III - apoiar a agricultura urbana através das casas de agricultura. (Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

Art. 34. A Supervisão de Segurança Alimentar e Nutricional – SUSAN tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

I - coordenar ações para garantir o controle de qualidade nutricional dos alimentos; (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

II - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional; (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

III - gerenciar e fiscalizar os centros de referência de segurança alimentar e nutricional e os bancos de alimentos. (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

Art. 35. A Supervisão de Engenharia e Manutenção – SUEM tem as seguintes atribuições: (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

I - elaborar memoriais descritivos e orçamentos dos serviços de manutenção e obras de reforma e ampliação nos mercados, sacolões, centrais de abastecimento e prédios administrativos da COSAN; (Revogado pelo Decreto nº 60.533 de 2021)

II - acompanhar a execução dos serviços de manutenção, obras de reforma, ampliação ou modificação e a elaboração de termos de recebimento provisório e definitivo na sua conclusão; (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

III - vistoriar os boxes dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

IV - acompanhar e atestar o consumo das contas de água e seu rateio, energia elétrica e contas de telefones dos boxes dos mercados, sacolões e centrais de abastecimento. (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

Subseção IV

Do Departamento de Administração e Finanças – DAF

Art. 36. O Departamento de Administração e Finanças – DAF tem as seguintes atribuições:

I - apoiar as ações pertinentes à execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos da SMTE;

II - gerir os recursos orçamentários relativos aos contratos, convênios, acordos, parcerias, ajustes e outros instrumentos congêneres, suprimentos, tecnologia da informação e atividades complementares;

III - contribuir, no âmbito da SMTE, para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;

IV - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, propondo a realização das respectivas modalidades de licitação;

V - administrar e supervisionar as atividades de zeladoria, telefonia, vigilância e limpeza, bem como a manutenção de equipamentos e instalações;

VI - assegurar apoio administrativo, material de transporte e demais serviços necessários ao bom desempenho das atividades;

VII - planejar, gerenciar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação;

VIII - apoiar as demais unidades para a formalização de convênios, contratos e parcerias;

IX - coordenar o processo de elaboração de convênios, termos aditivos, termos de ajuste e termos de transferência de recursos;

X - gerenciar a utilização de recursos financeiros próprios ou oriundos de parcerias, convênios e termos de cooperação celebrados com outras esferas de governo, organismos internacionais e órgãos financiadores;

XI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 37. A Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira – SEOF tem as seguintes atribuições:

I - exercer o controle e a gestão orçamentária e financeira;

II - controlar despesas de custeio e de capital;

III - monitorar despesas em regime de adiantamento;

IV - processar os pagamentos referentes a contratos, convênios, parcerias, ajustes e instrumentos congêneres, bem como outros pagamentos de responsabilidade da SMTE;

V - atuar estrategicamente no apoio orçamentário e financeiro às ações da SMTE.

Art. 38. A Supervisão de Administração – SAD tem as seguintes atribuições:

I - realizar pesquisa de preço de mercado para a aquisição de bens e serviços a serem adquiridos ou contratados;

II - organizar e processar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como controlar os respectivos contratos;

III - gerenciar os serviços afetos às apólices de seguros da SMTE;

IV - acompanhar a vigência dos serviços contratados pela área administrativa no âmbito de sua competência;

V - executar os serviços de expediente, protocolo, tramitação de documentos e almoxarifado;

VI - providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;

VII - exercer o controle dos bens patrimoniais móveis.

Art. 39. A Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, executar e dar suporte técnico aos projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação (TIC), a partir das diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC;

II - gerir os recursos de TIC da SMTE;

III - desenvolver, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática;

IV - prestar assistência e suporte técnico de tecnologia da informação em sua área de atuação;

V - desenvolver programas inovadores referentes à tecnologia da informação no trabalho;

VI - indicar e aprovar especificações técnicas nos processos de aquisição de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias;

VII - gerenciar os contratos de prestação de serviços técnicos da informação celebrados pela SMTE.

Art. 40. A Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias - SCCP tem as seguintes atribuições:

I - manter registro atualizado dos convênios e parcerias celebrados;

II - monitorar o cronograma da execução física e financeira dos convênios e parcerias celebrados;

III - promover a tomada de contas dos responsáveis pela guarda e aplicação dos recursos financeiros públicos;

IV - acompanhar a gestão dos recursos transferidos às entidades privadas e públicas;

V - estabelecer diretrizes para o acompanhamento da prestação de contas;

VI - orientar as entidades particulares e públicas quanto às normas, diretrizes e procedimentos referentes à prestação de contas;

VII - acompanhar os recursos aplicados e recebidos pela SMTE;

VIII - prestar contas quanto à utilização de recursos financeiros próprios ou oriundos de parcerias, convênios e termos de cooperação celebrados com outras esferas de governo, organismos internacionais e órgãos financiadores.

Subseção V

Do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP

Art. 41. O Departamento de Gestão de Pessoas – DGP tem as seguintes atribuições:

I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;

II - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e alimentar os sistemas de informação pertinentes;

III - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal e os referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;

IV - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

V - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas ao servidor e seu ambiente de trabalho;

VI - fomentar a publicização das ações que envolvam o desenvolvimento de competências de pessoas, tornando transparentes as ações de formação e capacitação;

VII - consolidar e manter atualizado o conjunto de normas legais referentes à área de gestão de pessoas;

VIII - mapear o clima organizacional e desenvolver ações para melhorar o ambiente de trabalho no âmbito de sua atuação;

IX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

Art. 42. A Supervisão Desenvolvimento Profissional – SDP tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e executar o plano anual de formação e capacitação por competências;

II - gerir o processo de avaliação de desempenho e crescimento na carreira;

III - executar ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde que contribuam para a qualidade de vida dos servidores;

IV - executar a política de estágio no âmbito da SMTE, de acordo com as diretrizes fixadas para o Sistema Municipal de Estágios, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 43. A Supervisão de Remuneração e Eventos Funcionais – SREF tem as seguintes atribuições:

I - gerir os eventos e os sistemas relacionados à vida funcional dos servidores da SMTE;

II - zelar pela guarda, manutenção e movimentação dos prontuários funcionais dos servidores ativos e inativos da SMTE;

III - manter atualizados os quadros de pessoal e de cargos em comissão da SMTE.

Subseção VI (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

Art. 43-A. A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN tem as seguintes atribuições: (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

II - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

III - monitorar as condições da segurança alimentar no Município; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

IV - coordenar ações para garantir o controle de qualidade nutricional dos alimentos; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

V - apoiar e criar condições para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

VI - gerenciar e fiscalizar os centros de referência de segurança alimentar e nutricional e os bancos de alimentos; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação. (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022) (Revogado pelo Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023)

Subseção VII (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

Da Coordenadoria de Agricultura – CA (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

Art. 43-B. A Coordenadoria de Agricultura – CA tem as seguintes atribuições: (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

I - acompanhar e avaliar a execução de projetos agropecuários no Município; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

II - monitorar as condições da agricultura no Município; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

III - eleger as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, agricultura familiar e comunitária e agroindústria familiar; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

IV - sugerir critérios para a alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

V - promover estudos e diagnósticos sobre o desempenho da produção, comercialização e abastecimento da agropecuária no Município; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

VI - analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

VII - apoiar a agricultura urbana por meio das casas de agricultura; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

VIII - coordenar a elaboração e implementação do plano municipal de desenvolvimento rural sustentável, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável - CMDRSS; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

IX - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou com a sociedade civil para a promoção da agricultura no Município; (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

X - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação. (Inserido pelo Decreto nº 61.042, de 09 de fevereiro de 2022)

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo as unidades a seguir discriminadas:

I - do Gabinete do Secretário

a) a Chefia de Gabinete;

b) o Escritório de Projetos da Assessoria Técnica;

II - da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE:

a) a Supervisão Geral de Apoio ao Desenvolvimento das Atividades Econômicas, com a Supervisão de Apoio aos Setores de Serviços, do Comércio, da Indústria e ao Jovem Empreendedor;

b) a Supervisão Geral de Desenvolvimento Local, com a Supervisão de Desenvolvimento Econômico Local da Região Leste, a Supervisão de Desenvolvimento Econômico Local da Região Centro Expandido, a Supervisão de Desenvolvimento Econômico Local da Região Oeste, a Supervisão de Desenvolvimento Econômico Local da Região Sudoeste e a Supervisão de Desenvolvimento Econômico Local da Região Sul;

III - da Coordenadoria do Trabalho, a Supervisão de Recepção e Triagem e a Supervisão de Monitoria e Apoio, ambas da Supervisão Geral de Qualificação;

IV - a Supervisão Geral de Administração e Finanças, com a Supervisão de Convênios;

V - da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN:

a) o Gabinete do Coordenador, com a Divisão Administrativa e suas seções e setores;

b) a Seção Técnica de Planejamento;

c) a Divisão Técnica Agropecuária, com suas seções e setores;

d) a Seção Técnica de Controle e a Seção Técnica de Programação, da Divisão Técnica de Sistema de Abastecimento;

e) a Divisão Administrativa, com suas seções e setores;

f) do Departamento de Agricultura e Abastecimento:

1. o Gabinete do Diretor, com a Divisão Administrativa e suas seções e setores;

2. as seções e setores da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento;

3. a Divisão Técnica de Manutenção, com suas seções e setores;

g) a Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento – SUDICA, com suas seções e setores;

h) as seções e setores da Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos;

i) a Seção de Arte, Artesanato, Flores e Atividades Correlatas da Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antiguidade e Artesanato;

j) a Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos com suas seções e setores;

k) da Supervisão de Mercados e Sacolões:

1. a Seção Técnica de Mercados Municipais:

2. a Seção Técnica de Frigoríficos Municipais, com o Frigorífico Municipal Rinaldo Rivetti, da Lapa, e os Frigoríficos Municipais da Penha e Central, desativados pelo Decreto nº 44.638, de 19 de abril de 2004;

3. a Seção de Expediente e Pessoal;

4. a Seção de Cadastro;

5. o Sacolão da Prefeitura - Jaçanã;

6. o Sacolão da Prefeitura - Barra Funda;

7. o Sacolão da Prefeitura - Vila Joaniza;

8. o Sacolão da Prefeitura - Jardim Miriam;

9. o Sacolão da Prefeitura - Parque Santo Antônio;

10. o Sacolão da Prefeitura - Grajaú;

11. o Sacolão da Prefeitura - Jardim São Vicente;

12. o Sacolão da Prefeitura - Teotônio Vilela;

13. o Sacolão da Prefeitura - Central Leste;

14. o Sacolão da Prefeitura - Penha;

15. o Sacolão da Prefeitura - Vila Maria;

16. o Sacolão da Prefeitura – Antônio Gomes;

17. o Shopping Popular de Santo Amaro, desativado pelo Decreto nº 43.796, de 16 de setembro de 2003;

18. os Mercados Municipais de Vila Nova Cachoeirinha, João Tibúrcio Planet e Lutfalla Salim Achoa, desativados pelo Decreto nº 43.796, de 2003;

19. o Mercado Municipal Eloá do Valle Quadros;

20. o Setor de Expediente e o Mini Mercado do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti – Lapa;

21. o Mini Mercado do Mercado Municipal Antônio Gomes – Sapopemba;

22. o Mini Mercado do Mercado Municipal Antônio Meneghini – Vila Formosa;

23. o Mini Mercado do Mercado Municipal de Pirituba;

24. o Mini Mercado do Mercado Municipal Dr. Américo Sugai – São Miguel;

25. o Mini Mercado do Mercado Municipal Engenheiro João Pedro de Carvalho – Pinheiros;

26. o Mini Mercado do Mercado Municipal José Gomes de Moraes Neto – Ipiranga;

27. o Mini Mercado do Mercado Municipal Leonor Quadros – Guaianases;

28. o Mini Mercado do Mercado Municipal Santo Amaro – Professora Adozinda Caracciolo de Azevedo Kuhlmann;

29. o Mini Mercado do Mercado Municipal Senador Antônio Emídio de Barros – Penha;

30. o Mini Mercado do Mercado Municipal Waldemar da Costa Filho – Tucuruvi;

31. o Mini Mercado do Mercado Municipal Paulistano;

32. o Mini Mercado Municipal Sebastião da Silva Prado;

33. o Mini Mercado Municipal Adoniran Barbosa;

34. o Mini Mercado Municipal Lutfalla Salim Achoa;

35. o Mini Mercado Municipal Masato Shimada;

36. o Mini Mercado Municipal Maurício Kertzmann.

VI - a Casa de Agricultura Ecológica, Unidade Norte;

Parágrafo único. Os cargos em comissão das unidades referidas neste artigo ficam transferidos na conformidade dos Anexos II e III deste decreto.

Art. 45. Em decorrência do disposto no artigo 44 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - da Chefia de Gabinete para o Gabinete do Secretário;

II - do Escritório de Projetos para a Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário;

III - da Supervisão de Apoio aos Setores de Serviços, do Comércio, da Indústria e ao Jovem Empreendedor, da Supervisão Geral de Apoio ao Desenvolvimento das Atividades Econômicas, para a Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE;

IV - da Supervisão Geral de Apoio ao Desenvolvimento das Atividades Econômicas, para o Departamento de Apoio aos Negócios da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

V - da Supervisão Geral de Desenvolvimento Local e das Supervisões de Desenvolvimento Econômico Local das Regiões Leste, Centro Expandido, Oeste, Sudoeste e Sul, para a Supervisão de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

VI - da Supervisão de Recepção e Triagem e da Supervisão de Monitoria e Apoio, ambas da Supervisão Geral de Qualificação, para o Departamento de Qualificação Profissional, da Coordenadoria do Trabalho;

VII - da Supervisão Geral de Administração e Finanças e da Supervisão de Convênios, para o Departamento de Administração e Finanças;

VIII - da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN:

a) para a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN:

1. do Gabinete do Coordenador, da Divisão Administrativa e de suas seções e setores;

2. da Seção Técnica de Planejamento;

3. da Divisão Administrativa e de suas seções e setores;

4. da Divisão Técnica de Manutenção e de suas seções e setores;

5. da Divisão Técnica de Apoio da Frota de Veículos e de suas seções e setores;

b) para a Supervisão de Agricultura;

1. da Divisão Técnica Agropecuária e das suas seções e setores;

2. das seções e setores da Divisão Técnica de Sistema de Abastecimento;

c) do Gabinete do Diretor, da Divisão Administrativa e das suas seções e seus setores, do Departamento de Agricultura e Abastecimento, para o Departamento de Abastecimento;

d) das seções e setores da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Agricultura e Abastecimento, para a Supervisão de Engenharia e Manutenção;

e) para a Supervisão de Feiras Livres:

1. da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento – SUDICA;

2. das seções e setores da Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos;

f) para a Supervisão de Segurança Alimentar e Nutricional:

1. das seções e setores da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento – SUDICA;

2. da Seção de Arte, Artesanato, Flores e Atividades Correlatas, da Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antiguidades e Artesanato;

g) para a Supervisão de Equipamentos de Abastecimento:

1. das seções e setores da Supervisão de Mercados e Sacolões;

2. do Frigorífico Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, do Frigorífico Municipal da Penha e do Frigorífico Municipal Central, todos da Seção Técnica de Frigoríficos Municipais, da Supervisão de Mercados e Sacolões;

3. do Sacolão da Prefeitura – Jaçanã;

4. do Sacolão da Prefeitura – Barra Funda;

5. do Sacolão da Prefeitura – Vila Joaniza;

6. do Sacolão da Prefeitura – Jardim Miriam;

7. do Sacolão da Prefeitura – Parque Santo Antônio;

8. do Sacolão da Prefeitura – Grajaú;

9. do Sacolão da Prefeitura – Jardim São Vicente;

10. do Sacolão da Prefeitura – Central Leste;

11. do Sacolão da Prefeitura – Penha;

12. do Sacolão da Prefeitura – Vila Maria;

13. do Sacolão da Prefeitura – Antônio Gomes;

14. do Shopping Popular de Santo Amaro;

15. do Mercado Municipal de Vila Nova Cachoeirinha;

16. do Mercado Municipal João Tibúrcio Planet;

17. do Mercado Municipal Lutfalla Salim Achoa;

18. do Mercado Municipal Eloá do Valle Quadros;

h) do Sacolão da Prefeitura – Teotônio Vilela, para o Mercado Municipal Teotônio Vilela;

i) do Setor de Expediente do Mercado Municipal Rinaldo Rivetti – Lapa, para o Mercado Municipal Rinaldo Rivetti – Lapa;

j) dos Mini Mercados, para os respectivos Mercados.

Art. 46. Ficam transferidos, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, a Supervisão de Gestão de Pessoas, da Supervisão Geral de Administração e Finanças, para o Departamento de Gestão de Pessoas, com a denominação alterada para Supervisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

Art. 47. Fica transferida a vinculação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – CATe, da Supervisão de Atendimento Presencial, para a Supervisão de Intermediação Profissional, do Departamento de Mercado de Trabalho, da Coordenadoria do Trabalho – CT.

Art. 48. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo:

I - da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE:

a) a Supervisão Geral de Empreendedorismo para Departamento de Apoio aos Negócios;

b) a Supervisão de Desenvolvimento da Cultura Empreendedora, da Supervisão Geral de Empreendedorismo, para Supervisão de Cultura Empreendedora, do Departamento de Apoio aos Negócios;

c) a Supervisão de Apoio e Gestão à Atividade Empreendedora, da Supervisão Geral de Empreendedorismo, para Supervisão de Formalização de Negócios, do Departamento de Apoio aos Negócios;

d) a Supervisão de Parcerias, da Supervisão Geral de Apoio ao Desenvolvimento das Atividades Econômicas, para Supervisão de Ambiente de Negócios, do Departamento de Apoio aos Negócios;

e) a Supervisão de Desenvolvimento Econômico Local da Região Norte, da Supervisão Geral de Desenvolvimento Local, para Supervisão de Desenvolvimento Regional;

II - da Coordenadoria do Trabalho - CT:

a) a Supervisão Geral do Trabalho e de Inclusão de Mão-de- -Obra para Departamento de Mercado de Trabalho;

b) a Supervisão de Atendimento WEB, da Supervisão Geral do Trabalho e de Inclusão de Mão de Obra, para Supervisão de Intermediação Profissional, do Departamento de Mercado de Trabalho;

c) a Supervisão de Atendimento Presencial, da Supervisão Geral do Trabalho e de Inclusão de Mão de Obra, para Supervisão de Futuro do Trabalho;

d) a Supervisão Geral de Qualificação para Departamento de Qualificação Profissional;

e) a Supervisão de Capacitação, da Supervisão Geral de Qualificação, para Supervisão de Parcerias e Capacitação, do Departamento de Qualificação Profissional;

III - do Departamento de Administração e Finanças:

a) a Supervisão de Acompanhamento e Fiscalização de Convênios, da Supervisão Geral de Administração e Finanças, para Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias;

b) a Supervisão de Tecnologia e Informação, da Supervisão Geral de Administração e Finanças, para Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN:

a) o Departamento de Agricultura e Abastecimento, para Departamento de Abastecimento;

b) a Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Agricultura e Abastecimento, para Supervisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento;

c) a Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antiguidades e Artesanatos para Supervisão de Segurança Alimentar e Nutricional, do Departamento de Segurança Alimentar e Agricultura;

d) a Divisão Técnica de Sistema de Abastecimento para Supervisão de Agricultura, do Departamento de Segurança Alimentar e Agricultura;

e) a Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos para Supervisão de Feiras-Livres, do Departamento de Abastecimento;

f) a Supervisão de Mercados e Sacolões para Supervisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento.

Art. 49. Ficam extintos o Programa Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo – ADSAMPA e o Comitê de Desenvolvimento Econômico da Cidade de São Paulo.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão do Programa Agência de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo – ADSAMPA ficam transferidos para as estruturas da SMTE, na conformidade do Anexo II deste decreto.

§ 2º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos para o Gabinete do Secretário.

Art. 50. Ficam criadas as seguintes unidades na Supervisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN:

I - Sacolão da Prefeitura – City Jaraguá;

II - Sacolão da Prefeitura – Freguesia do Ó;

III - Mercado Municipal Teotônio Vilela;

IV - Central de Abastecimento Pátio Pari;

V - Central de Abastecimento Leste.

Art. 51. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo são os constantes do Anexo II, Tabelas "A" a "F", nas quais se encontram discriminadas as vagas, as referências de vencimento, as formas de provimento, as denominações e as lotações.

Art. 52. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo constantes do Anexo III deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no "caput" deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.

Art. 53. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 25.821, de 27 de abril de 1988, o Decreto nº 26.560, de 5 de agosto de 1988, o Decreto nº 26.578, de 8 de agosto de 1988, o Decreto nº 26.579, de 8 de agosto de 1988, o Decreto nº 26.940, de 21 de setembro de 1988, o Decreto nº 32.933, de 30 de dezembro de 1992, o Decreto nº 33.707, de 6 de outubro de 1993, o Decreto nº 43.796, de 16 de setembro de 2003, o Decreto nº 43.797, de 16 de setembro de 2003, o Decreto nº 43.850, de 23 de setembro de 2003, o Decreto nº 44.638, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 44.034, de 24 de outubro de 2003, o Decreto nº 46.398, de 28 de setembro de 2005, o Decreto nº 47.280, de 16 maio de 2006, o Decreto nº 50.909, de 7 de outubro de 2009, os artigos 1º a 29, 31 a 50, 60 a 75 e 82 a 86 do Decreto nº 50.995, de 16 de novembro de 2009, o Decreto nº 56.399, de 9 de setembro de 2015, e os artigos 1º, 2º e 4º a 6º do Decreto nº 56.794, de 5 de fevereiro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ORLANDO LINDORIO DE FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil Substituto

Publicado na Casa Civil, em 22 de março de 2018.

Anexo I(Revogado pelo Decreto 58.596, de 8 de janeiro de 2019)

Anexo II - (Vide art. 2º do Decreto nº 58.458 de 2018 - altera este anexo)

Anexo III (Vide art. 2º do Decreto nº 58.458 de 2018 - altera este anexo)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/03/2018, pg. 1,4.