Dispõe sobre a criação e denominação do Mini-Mercado de Vila Joaniza, e da outras providencias.
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JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e nos termos do artigo 3º, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
CONSIDERANDO que às unidades municipais diferenciadas de Vem ser atribuidas denominações de pessoas que marcaram sua passagem pela vida de forma dignificante,
DECRETA :
Art. 1º - Fica criado e denominado MINI-MERCADO MUNICIPAL "MASATO SHIMADA", o Mini-Mercado Municipal de Vila Joaniza,. localizado na Rua Hermenegildo Martini.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO,Secretario dos Negócios Jurídicos
WALTER PEDRO BODINI,Secretario das Finanças
CLÁUDIO BRAGA RIBEIRO FERREIRA, Secretário Municipal de Abastecímento
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI,Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de Setembro de 1988.
ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO,Secretário do Governo Municipal