Prorroga o prazo para o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, e dá outras providências.
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LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 16 de fevereiro de 1990, o prazo final para recolhimento da primeira parcela ou parcela única da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, cujo vencimento haja ocorrido em 7 de fevereiro do ano em curso, na forma dos Decretos nºs 28.504 e 28.505, ambos de 12 de janeiro de 1990.
Art. 2º - Para cálculo e recolhimento das taxas referidas no artigo anterior, adotar-se-á o valor da Unidade Fiscal do Município de São Paulo - UFM de fevereiro de 1990 (NCz$ 1.088,00).
Art. 3º - No prazo fixado no artigo 1º deste decreto, ficam autorizadas, ainda, as complementações de pagamentos das taxas nele referidas, nos casos de recolhimentos a menor, anteriormente efetuados.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de Fevereiro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HELIO PEREIRA BICUDO, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de Fevereiro de 1990.
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal