Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 28.656, DE 09 DE abril DE 1990


Estabelece mecanismos necessários à implantação de processo de avaliação de documentos públicos municipais.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas lei,

CONSIDERANDO a importância da avaliação de municipais, como etapa preliminar à instituição do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar-se a Administração Municipal de infra-estrutura, nos da Portaria PREF-G nº 39, de 22 de janeiro de 1990 ;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar-se esforços e dispor-se de recursos materiais e humanos, a implantação de processo de avaliação e preservação do patrimônio documental no Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Art. 1º - As Secretarias Municipais e Autarquias Municipais ficam obrigadas a colaborar para qua se introduzam técnicas de gestão de documentos, necessárias à avaliação de acervos arquivisticos municipais , independentemente da alocação de recursos financeiros específicos.

§ 1º - Os acervos arquivísticos de que trata o "caput" deste artigo constituem-se de documentos de qualquer natureza, tais como documentos textuais, fotográficos, gráficos, audio-visuais e arquivos magnéticos, produzidos ou recebidos :

I - pela Administração pública Municipal no desempenho de suas funções;

II - por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, desde que considerados de interesse público municipal.

§ 2º - As Secretarias Municipais e Autarquias Municipais deverão colocar à disposição das Comissões Setoriais de Avaliação - C.S.A. os recursos materiais e humanos necessários à avaliação de documentos, nos respectivos âmbitos de competência.

Art. 2º - Compete ã Secretaria Municipal da Administração, através da Comissão Central de Ava Ilação de Documentos - CCAD, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, coordenar e oferecer apoio técnico no processo de avaliação de documentos, desde a sua implantação.

Art. 3º - Compete à Secretaria, Municipal de Cultura, no processo de avaliação referido no artigo 2º, assessorar na elaboração do plano de destinação de documentos e especialmente, na identificação dos que contenham valor probatório e cultural.

Parágrafo único - No plano de destinação de referido no "caput" deste artigo, deverão estar explicitados os mecanismos de preservação do patrimônio documental pela Secretaria Municipal de Cultura, através do Departamento do Patrimônio Historico.

Art. 4º - Este decreto entrarã em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de Abril de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

MARILENA DE SOUZA CHAUt, Secretária Municipal de Cultura

LADISIAS DORBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal , em 9 de Abri 1 de 1990.

JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/04/1990, pg. 01.