Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 37.782, DE 30 DE dezembro DE 1998




Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno para fins de lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados no exercício de 1998, para a apuração da base de cálculo e correspondente lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano, na forma da legislação tributária em vigor, ficam atualizados, para o exercício de 1999, em 1,654% (um inteiro e seiscentos e cinqüenta e quatro milésimos por cento).

Parágrafo único - Dos valores apurados na forma deste artigo, serão desprezadas as frações de 1 (um) centavo da unidade monetária, do número que as representa.

Art. 2º - Os valores unitários de metro quadrado de terreno, fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei n. 10.235, de 16 de dezembro de 1986, serão atualizados, no exercício de 1999, pelo índice estabelecido no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

KLEBER NOGUEIRA DE MORAES, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/1998, pg. 06.