Ementa: Regulamenta o artigo 25 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, o qual dispõe sobre a concessão de isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS aos prestadores de serviço de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que ministrem cursos de graduação e seqüenciais.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/10/2003, pg. 01-02
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:

Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979

Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987

Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002


Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: