Ementa: | Regulamenta o artigo 25 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, o qual dispõe sobre a concessão de isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS aos prestadores de serviço de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que ministrem cursos de graduação e seqüenciais. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/10/2003, pg. 01-02 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 Lei nº 10.423, de 29 de dezembro de 1987 Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002
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Interpretação: | |
Veto: |
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Classificação de Direito: |
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