Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 50.380, DE 14 DE janeiro DE 2009

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Lei nº 15.764 de 2013


Fixa as incumbências do Secretário Especial de Relações Governamentais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º. Incumbe ao Secretário Especial de Relações Governamentais:

I - assistir direta e imediatamente ao Prefeito na condução do relacionamento do Governo com a Câmara Municipal e os Partidos Políticos;

II - coordenar as ações e assuntos de natureza parlamentar e de relacionamentos com outras instâncias legislativas e prefeituras;

III - atender e cuidar das demandas da sociedade civil que lhe forem determinadas pelo Prefeito;

IV - autorizar o afastamento:

a) de servidores municipais para a Administração Pública Federal, Estadual ou de outros municípios, conforme previsão contida no artigo 45 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como de empregados públicos, da Administração Direta e Indireta;

b) de Profissionais de Educação, nos termos dos artigos 66, incisos V, VI, e VIII e 73 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

V - aprovar, previamente à formalização dos pedidos às autoridades competentes, as solicitações de afastamento de servidores e empregados públicos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios para prestar serviços na Prefeitura do Município de São Paulo;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 2º. A Assessoria Parlamentar - APA, prevista no Decreto nº 29.663, de 8 de abril de 1991, com as alterações subseqüentes, passa a se reportar diretamente ao Secretário Especial de Relações Governamentais.

Art. 3º. A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Especial de Relações Governamentais a infra-estrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogado o Decreto nº 48.106, de 24 de janeiro de 2007.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2009, p. 1.