Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 50.715, DE 03 DE julho DE 2009





Confere nova redação ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 50.476, de 9 de março de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 50.746, de 9 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ............................................................

I - 1 (um) cargo de Administrador de Mercado e Frigorífico I, Ref. DAI-8, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível médio, com a denominação alterada para Assistente III;

......................................................................... “ (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2009, p. 1.