Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 51.625, DE 13 DE julho DE 2010


Altera o § 3º do artigo 40 e o “caput” do artigo 46, ambos do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, com as alterações posteriores, a qual dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 3º do artigo 40 e o “caput” do artigo 46, ambos do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40 .............................................................

§ 3º. A escolha de um dos membros da sociedade civil dar-se-á de acordo com o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 17 deste decreto, cabendo ao Prefeito a indicação de outro membro da sociedade civil.”(NR)

Art. 46. Nos termos da legislação em vigor, o balanço patrimonial da Organização Social deverá ser encaminhado à Secretaria competente até o dia 30 de abril do exercício subsequente.

..........................................................................”(NR)

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Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

VALTER ANTONIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

JOSÉ MARIA DA COSTA ORLANDO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal-.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/07/2010, pg. 01.