Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 52.552, DE 08 DE agosto DE 2011

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 56.475 de 2015



GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a aplicação pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. ............................................................

§ 2º. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

...........................................................................”(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2011.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/08/2011, p. 1.