Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 52.692, DE 30 DE setembro DE 2011

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!





Especifica os cargos de provimento efetivo do Quadro de Atividades Artísticas - QAA, aos quais se refere o artigo 40 da Lei nº 15.380, de 27 de maio de 2011, bem como os cargos de provimento em comissão da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de especificar os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo IV a que se refere o artigo 40 da Lei nº 15.380, de 27 de maio de 2011, na forma prevista em seus incisos I e II;

CONSIDERANDO a necessidade de igualmente especificar os cargos de provimento em comissão da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, que deverão retornar para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão quando do efetivo funcionamento da Fundação Theatro Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Atividades Artísticas - QAA, a que se refere o artigo 40 da Lei nº 15.380, de 27 de maio de 2011, constantes de seu Anexo IV, ficam especificados na forma do disposto no Anexo I, Tabelas "A" e "B", integrante deste decreto, observado o seguinte:

I - Tabela "A": os cargos extintos em 28 de maio de 2011, data da publicação da Lei nº 15.380, de 2011;

II - Tabela "B": os cargos a serem extintos na vacância dos servidores cuja permanência no cargo transformado pela Lei nº 11.231, de 6 de julho de 1992, foi assegurada por ato normativo próprio.

Art. 2º. Por ocasião do efetivo funcionamento da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, os cargos de provimento em comissão transferidos para a Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 50.439, de 17 de fevereiro de 2009, constantes do Anexo II deste decreto, reverterão ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2011.

ANEXO I

ANEXO II (Vide art. 6º do Decreto nº 56.508 de 2015, que altera este anexo)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/10/2011, p. 1.