Acresce a alínea "c" ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso II do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
"Art. 7º. ............................................................
Parágrafo único. .............................................................
II - ...........................................................................
c) nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, exclusivamente no que se refere aos servidores de que trata a alínea "b" do inciso I deste parágrafo."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2012.