Ementa: Acresce a alínea "c" ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/08/2012, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: