Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 53.374, DE 22 DE agosto DE 2012





Prorroga o prazo de duração da transferência dos cargos de provimento em comissão que especifica para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.992, de 24 de fevereiro de 2012.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que veda o aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, circunstância que inclusive impossibilita o envio de projeto de lei à Câmara Municipal estabelecendo o quadro definitivo de pessoal da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia;

CONSIDERANDO a orientação fixada pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos no Ofício nº 104/SMG/2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. O prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.992, de 24 de fevereiro de 2012, relativo à duração da transferência dos cargos de provimento em comissão que especifica, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013 ou até a criação do quadro definitivo de pessoal da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, se esta ocorrer primeiro.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2012.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/08/2012, pg. 01.