Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 52.992, DE 24 DE fevereiro DE 2012

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Transfere, em caráter excepcional, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, os cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.806, de 10 de maio de 2004, ao criar a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - FUNDATEC, não fixou o respectivo quadro de pessoal permanente, seja de empregos públicos, seja de cargos em comissão correspondentes às atribuições de gestão do órgão;

CONSIDERANDO que, posteriormente, a Lei nº 13.865, de 1º de julho de 2004, criou um quadro provisório tão só de empregos públicos de provimento por concurso público e manteve sem remuneração a função de Diretor da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no artigo 4º da referida Lei nº 13.865, de 2004, para o encaminhamento, pelo Executivo, de projeto de lei com os quadros definitivos da FUNDATEC já se expirou, esgotando-se, por conseguinte, a regra extraordinária de exercício de função permanente sem remuneração;

CONSIDERANDO a situação excepcional da estrutura organizacional da FUNDATEC, que, na condição de ente da Administração Indireta, já conta com o apoio da Administração Direta para exercer suas atividades meio, consoante previsto nos Decretos nº 45.409, de 14 de outubro de 2004, nº 52.069, de 5 de janeiro de 2011, e nº 52.099, de 21 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO, por fim, que a situação peculiar da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti - em pleno funcionamento, contando, no momento, com 1.280 alunos e 31 professores - justifica a adoção de medidas excepcionais para o atendimento da necessidade do serviço e do interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, em caráter excepcional, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos recursos orçamentários:

I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, previsto no Decreto nº 52.269, de 20 de abril de 2011, com a denominação alterada para Diretor, fixada sua lotação na Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti;

II - 1 (um) cargo de Assistente Técnico, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, previsto no Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica ressalvada a situação dos atuais titulares, que permanecerão no cargo que ocupam, mantida a respectiva remuneração atual nos termos da legislação municipal de regência da Administração Direta.

Art. 3º. A transferência dos cargos, operada nos termos do artigo 1º deste decreto, vigorará até 31 de dezembro de 2012 ou até a criação do quadro definitivo de pessoal da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, se esta ocorrer primeiro. (Vide Decreto nº 53.374 de 2012) (Vide Decreto nº 54.895 de 2014)

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no "caput" deste artigo, os cargos retornarão para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2012.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/02/2012, p. 1.