Altera o inciso III do artigo 28 do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 – Código de Obras e Edificações.
|
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a nova interpretação dada à matéria pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos no sentido de que o artigo 3º da Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983, não foi revogado pelo Código de Obras e Edificações, de modo a constituir infração a existência de edificação concluída sem o respectivo Certificado de Conclusão ou documento equivalente;
CONSIDERANDO que, ao fixar as multas decorrentes da prática da infração prevista no mencionado artigo 3º, a Tabela III, anexa à referida lei, utiliza-se do conceito constante de seu artigo 5º;
CONSIDERANDO que o artigo 28 do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, explicita os dispositivos legais revogados nos termos do artigo 19 do COE, incluindo, em seu inciso III, os aludidos artigos 3º e 5º;
CONSIDERANDO, finalmente, os elementos incorporados ao processo administrativo nº 2012-0.268.450-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso III do artigo 28 do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ............................................................
III – artigos 1º, 2º, 4º, 11 e 16, no que for pertinente, da Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983;
..........................................................................” (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2012.