Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 53.689, DE 02 DE janeiro DE 2013

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 57.972 de 2017


Dá nova redação ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, para o fim de alterar a Presidência do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º. O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ............................................................

§ 2º. A Presidência do COMAP caberá ao Secretário do Governo Municipal, ou ao seu representante nos eventuais impedimentos e faltas, competindo-lhe indicar o secretário dos trabalhos.

..........................................................................."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2013, 459º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/01/2013, pg. 01.